Justiça torna réu homem que matou ex a facadas em São Vicente
Réu por feminicídio em São Vicente: homem matou ex a facadas

A Justiça de São Vicente tornou réu e manteve a prisão de Severino Alves Pereira, de 56 anos, acusado de matar a ex-companheira Paula Santos da Silva, de 37, a facadas no litoral de São Paulo. O Ministério Público (MP) denunciou o suspeito por feminicídio qualificado, e a decisão foi proferida pelo juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, do Foro de São Vicente, nesta quarta-feira (22).

Detalhes do crime

Severino prestava serviços de manutenção no prédio onde Paula morava e manteve um breve relacionamento com ela. Inconformado com o término, ele esperou a mulher sair do trabalho e a atacou com facadas na Rua Tibiriçá, no Centro, em 13 de julho. Imagens de monitoramento registraram a vítima caminhando com dificuldade e pedindo socorro antes de cair em frente ao edifício onde morava, na Rua Frei Gaspar.

O MP destacou que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e contra mulher que era responsável direta por sua filha, uma criança de 9 anos. O órgão pediu que Severino seja levado a júri popular e também indenize os familiares da vítima, em valor não especificado.

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Confissão e prisão

Severino foi reconhecido pelas câmeras de monitoramento e, ao ser questionado pela polícia, confessou o crime. Segundo seu depoimento, ele atacou Paula com facadas na barriga e no pescoço, depois foi até a Ponte Pênsil para descartar a faca e seguiu para a Praça da Biquinha, onde lavou as mãos. Ele foi preso em flagrante e deve responder por feminicídio qualificado, com as agravantes de recurso que dificultou a defesa da vítima e emboscada.

Defesa do acusado

O advogado Adriano Neves Lopes, que representa Severino, informou que a defesa ainda não foi formalmente intimada da denúncia e aguarda acesso integral ao processo para apresentar resposta. "A defesa está sensibilizada com a gravidade dos fatos narrados. Contudo, destaca que a Constituição Federal assegura a todo acusado, em processo criminal, o direito da ampla defesa e do contraditório", afirmou o advogado, por meio de nota. Ele acrescentou que a manifestação defensiva será apresentada nos autos no prazo legal, considerando que houve confissão do acusado perante a autoridade policial.

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