Rope jump: morte de jovem reacende debate sobre segurança na prática
Rope jump: morte de jovem reacende debate sobre segurança

A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que foi lançada de uma ponte sem estar presa às cordas de segurança durante um salto de rope jump, gerou comoção e reacendeu o debate sobre a segurança da modalidade. Apesar de não ser proibida no Brasil, a prática carece de regras federais específicas. O g1 ouviu especialistas para esclarecer a legislação e os cuidados necessários antes de contratar o serviço.

O que é o rope jump?

Preso a uma corda estática, o participante salta de grandes alturas e experimenta minutos de queda livre e adrenalina. Ao chegar ao limite da corda, a pessoa balança de um lado para o outro, como um pêndulo. Embora não haja regulamentação nacional, a prática não é ilegal e os preços variam entre R$ 90 e R$ 500.

Reação da associação

O presidente da Associação Brasileira de Rope Jump, Marco Jota, classificou o ocorrido como "uma bizarrice". Ele afirmou que acidentes no esporte são exceção e que existem normas para garantir a segurança e o bem-estar dos participantes. Segundo ele, a sensação do salto é descrita como uma explosão de endorfina e serotonina, gerando um estado de êxtase inexplicável.

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Legislação e responsabilidades

No Brasil, o rope jump não tem regulamentação federal específica, mas também não é proibido. Pela legislação, como não há proibição expressa, a prática em si não é ilegal. A advogada Carolina Zullo, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Campinas, explicou que existem normas internacionais de segurança para turismo de aventura e equipamentos que devem ser seguidas. Ela esclareceu que os três instrutores presos não foram detidos pela prática do esporte não regulamentado, mas sim como suspeitos de homicídio. O país possui leis suficientes para punir e guiar os esportes radicais, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal, leis desportivas e códigos de ética.

Como escolher uma empresa segura?

Antes de agendar, o praticante deve verificar a idoneidade do grupo organizador. Segundo Marco Jota, é essencial checar se a empresa possui:

  • CNPJ ativo
  • Registro obrigatório no Cadastur do Ministério do Turismo
  • Apólice válida de seguro de responsabilidade civil
  • O "Selo de Rope Jump Seguro" emitido pela associação brasileira da modalidade

Atualmente, apenas três empresas possuem o selo: uma em São Paulo, uma em Limeira e outra no Rio de Janeiro. Os profissionais devem ter cursos específicos de instrutor de rope jump, atividades radicais e atendimento pré-hospitalar (APH). O local deve ter autorização do poder público ou do proprietário da ponte ou viaduto. O protocolo mais vital é a dupla checagem: um instrutor equipa o cliente e um segundo profissional confere todo o material antes da liberação.

Recomendações para o salto

O sistema utiliza cordas estáticas de escalada e mosquetões. Os itens individuais obrigatórios incluem capacete, mosquetão de junção, cadeirinha (arnês) e um peitoral unido a ela. Além disso, o praticante deve seguir orientações pessoais:

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  • Alimentação: alimentar-se antes, pois a adrenalina consome glicose e saltar em jejum pode causar hipoglicemia e desmaios.
  • Vestimenta: usar roupas confortáveis e tênis. Saias impedem o uso da cadeirinha e calças jeans rígidas travam os movimentos.

O acidente em Limeira

O vídeo que circula nas redes sociais mostra Maria Eduarda sendo carregada por três funcionários até a beirada da Ponte do Esqueleto. Ela é impulsionada para frente e, logo após a queda, ouvem-se gritos de desespero dizendo "a corda" e "gente, a corda". A jovem caiu de uma altura de 40 metros e morreu no local. Segundo a Polícia Civil, o equipamento que deveria estar preso ao corpo da vítima foi esquecido e ficou enrolado no chão. Uma testemunha relatou que os instrutores não realizaram a checagem de segurança. Inicialmente, seis pessoas foram detidas, mas apenas três instrutores seguem presos: Luis Felipe Feliciano Egoroff, Vitor de Freitas Gonçalves e Maicon Fernandes Cintra. No domingo (14), a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante deles. O grupo responsável não possuía empresa formal. A delegada afirmou que os homens se mostraram desnorteados e alegaram não se recordar de quem era a obrigação de colocar a corda. O advogado de defesa, Rafael Gomes dos Santos, classificou o caso como uma "triste fatalidade" e ressaltou que o rope jump não é regulamentado, mas também não é proibido.