Homem que espancou cachorro e jogou em fogueira tem prisão mantida na PB
Prisão mantida para homem que matou cachorro em fogueira na PB

Um agricultor de 53 anos teve a prisão preventiva mantida durante audiência de custódia realizada neste sábado (18) em Queimadas, no Agreste da Paraíba. Ele foi preso em flagrante por espancar um cachorro e lançá-lo em uma fogueira, crime que resultou na morte do animal. A informação foi confirmada pelo delegado Artur Andrade, responsável pela investigação.

Detalhes das agressões

De acordo com a Polícia Civil, as agressões começaram na sexta-feira (17), após denúncias de vizinhos. Testemunhas relataram que o animal foi agredido em pelo menos dois momentos ao longo do dia. Inicialmente, o cachorro teria sido amarrado em uma árvore. Horas depois, o suspeito voltou a agredi-lo com golpes de madeira, causando ferimentos que o impediram de se locomover.

Segundo o delegado Artur Andrade, o investigado continuou as agressões até que o cachorro não conseguisse mais andar. "O indivíduo começou a desferir golpes com um pedaço de madeira em seu próprio cachorro. Não satisfeito em ter agredido o cachorro anteriormente, continuou as agressões até que o cachorro não conseguiu mais andar. Ele acendeu uma fogueira e arremessou o cachorro ainda vivo em meio às chamas", afirmou o delegado.

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Antecedentes criminais

Ainda conforme o delegado, o agricultor já havia respondido anteriormente pelos crimes de ameaça, violência doméstica e lesão corporal contra outras pessoas. Até a publicação desta reportagem, o suspeito, que não teve a identidade divulgada, ainda não havia sido encaminhado para uma unidade prisional, e não havia confirmação sobre para qual presídio seria transferido.

Impacto e repercussão

O caso gerou grande repercussão na região e nas redes sociais, com moradores e ativistas dos direitos animais exigindo justiça. A Polícia Civil segue investigando o caso para esclarecer todos os detalhes das agressões. O delegado Artur Andrade reforçou a importância da denúncia de maus-tratos contra animais, que é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Em casos de morte do animal, a pena pode ser aumentada.

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