A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (18), a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema bilionário de fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça ligado ao Banco Master. Entre os alvos estão o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o banqueiro Augusto Ferreira Lima, dono do Banco Pleno, instituição que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em fevereiro deste ano após uma trajetória marcada por mudanças de controle e dificuldades financeiras.
Origem do Banco Pleno
A instituição surgiu a partir do Banco Indusval & Partners (BI&P), fundado em 1967 e voltado principalmente ao crédito corporativo e ao financiamento do agronegócio. Diante de dificuldades operacionais e resultados pressionados, o banco passou por diversas reorganizações societárias. Em 2019, sob o controle do empresário Roberto de Rezende Barbosa, a instituição adotou o nome Banco Voiter, em uma estratégia de enxugamento da estrutura e aposta em soluções digitais, mas sem conseguir estabilizar o negócio.
Tentativas de venda
Em 2023, o banco negociou uma possível venda para a Capital Consig, que previa um aporte de R$ 100 milhões e a transferência do controle da instituição. A operação, porém, não avançou, abrindo espaço para conversas com o Banco Master. No início do ano seguinte, os controladores do então Voiter anunciaram negociações com Daniel Vorcaro, sem divulgar os valores envolvidos. O acordo previa a transferência de controle e a incorporação das áreas de atacado, corretora e gestoras ao conglomerado do Master. Pouco tempo depois, em julho de 2025, o Banco Central autorizou a transferência do controle para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, dando origem ao Banco Pleno.
Disputa judicial
Após a venda ao Master, a família Rezende Barbosa entrou em disputa judicial contra o conglomerado e seus controladores, envolvendo uma debênture de R$ 400 milhões emitida pela controladora do grupo. Segundo os vendedores, a primeira parcela de R$ 100 milhões não foi paga e, mesmo após um aditivo que previa o desembolso de R$ 200 milhões em duas parcelas, os valores também não foram quitados. O Master alegou que os credores teriam exigido a antecipação do contrato. A família acionou a Justiça em São Paulo, com valor da causa estimado em R$ 470,5 milhões, mas desistiu do processo após um acordo homologado no início de novembro, poucos dias antes da intervenção do BC no grupo.
Problemas de liquidez
A aprovação da operação veio acompanhada de exigências, entre elas a apresentação de um plano para enfrentar eventuais problemas de liquidez. Apesar disso, o banco manteve forte dependência de captação por meio de depósitos a prazo, especialmente Certificados de Depósito Bancário (CDBs), como principal fonte de financiamento. Problemas de liquidez ocorrem quando o banco não tem caixa para cumprir compromissos imediatos, como saques e resgates, mesmo possuindo ativos no papel. Ou seja, tem patrimônio, mas não consegue convertê-lo rapidamente em dinheiro, o que gera atrasos, perda de confiança e, em casos graves, intervenção do BC.
Segundo dados do BC, em setembro o Banco Pleno tinha passivos de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões em CDBs e cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras. Com o aumento da percepção de risco, esses títulos passaram a ser negociados no mercado secundário com taxas bem acima do CDI, o que indica vendas forçadas e deterioração da confiança dos investidores. A presença do Banco Pleno no sistema financeiro era reduzida. Até setembro do ano passado, a instituição concentrava cerca de 0,04% dos ativos do setor, que superavam R$ 18 trilhões — o equivalente a aproximadamente R$ 7,2 bilhões. Nas captações, a fatia era de cerca de 0,05% de um total superior a R$ 13 trilhões, o equivalente a aproximadamente R$ 6,5 bilhões.
Liquidação extrajudicial
Segundo o BC, a liquidação foi adotada após o agravamento da situação econômico-financeira da instituição, que passou a ter dificuldades para cumprir suas obrigações no dia a dia. O órgão também apontou descumprimento de normas e de determinações da própria autoridade reguladora. "A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil."



