PF mira Careca do INSS em nova fase de operação sobre fraudes
PF cumpre mandado contra Careca do INSS em nova fase

A Polícia Federal (PF) realiza nesta terça-feira uma nova fase da operação que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um mandado de busca e apreensão é cumprido em endereço no Distrito Federal do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Ele já havia sido indiciado no primeiro inquérito concluído da investigação. A operação foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Objetivo da operação

Segundo a PF, a operação desta terça-feira tem como objetivo limitar o acesso de Antunes a recursos financeiros. A corporação investiga os supostos crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial.

Na semana passada, ao concluir um dos braços da apuração, a PF apontou que 48 pessoas participaram de um esquema de fraude e desvio de R$ 708 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. A investigação concluída trata de suspeitas de irregularidades relacionadas à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), uma das entidades investigadas.

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Indiciados

Na lista de indiciados pela PF está o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, apontado como suspeito de receber vantagens indevidas e acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Ao longo da investigação, ele negou irregularidades. Também foram indiciados o presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes; o procurador do INSS Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho; José Carlos Oliveira, ex-diretor de Benefícios, ex-presidente do INSS e ex-ministro da Previdência; e o ex-deputado Euclydes Pettersen.

“Restou comprovado que os massivos valores desviados dos benefícios das milhares de vítimas, que deveriam ser revertidos em benefícios aos filiados, ingressavam inicialmente nos cofres da CONAFER, mas eram rapidamente redirecionados, de forma majoritária, para empresas de fachada ligadas aos operadores financeiros. Em seguida, mediante ordem do Presidente da CONAFER, os operadores financeiros destinavam a maior parte dos valores em proveito próprio ou para pagamento de propina para agentes públicos e políticos, que viabilizaram o funcionamento do esquema e os interesses escusos da CONAFER”, anota a PF.

Esquema de descontos não autorizados

A apuração finalizada é derivada da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema de cobranças associativas não autorizadas em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. Segundo a PF, entidades firmavam acordos de cooperação com o INSS para realizar descontos mensais diretamente na folha de pagamento de aposentados, muitas vezes sem autorização válida dos pensionistas.

A Conafer é uma das entidades que passaram a ser investigadas após indícios de crescimento expressivo na arrecadação por meio de descontos em benefícios previdenciários. Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram indícios de filiações irregulares e autorizações obtidas de forma fraudulenta ou sem o consentimento dos beneficiários.

Apelidos no esquema

Mensagens obtidas ao longo da apuração apontam que investigados utilizavam apelidos para se referir a ex-integrantes da cúpula do INSS. Em trocas eletrônicas entre integrantes do chamado “núcleo financeiro” do esquema e dirigentes da entidade, o grupo tratava sobre prestação de contas com planilhas. Alessandro Stefanutto era chamado de “Italiano”; o ex-diretor do INSS André Fidelis era denominado de “Herói A”; e o ex-procurador Virgílio Oliveira Filho era denominado de “Herói V”.

As investigações sobre outras entidades suspeitas e demais núcleos do esquema continuam em andamento em procedimentos separados.

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Manifestação da Conafer

Em nota, a Conafer afirmou que respeita o trabalho da PF, do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas ressalta que “o indiciamento constitui uma manifestação produzida na fase investigativa”. A entidade acrescenta que “considera inadequada qualquer tentativa de transformar uma etapa investigativa em condenação antecipada”. “Eventuais imputações dirigidas a determinadas pessoas deverão ser examinadas de forma individualizada, com base em provas juridicamente válidas, sem generalizações e sem desconsiderar a autonomia da instituição e o trabalho realizado por seus profissionais e representados”, conclui a nota.