O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou uma lei que determina a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos cujos serviços de segurança incorram em práticas racistas e LGBTfóbicas. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (14) e já está em vigor.
Origem e contexto da proposta
A proposta, de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT), foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal antes de seguir para sanção do Executivo. Na justificativa, a parlamentar destacou que “diversos estabelecimentos comerciais da Cidade do Natal têm apresentado diversos casos de racismo e LGBTfobia”. O projeto também menciona que “semanalmente os noticiários de nossa cidade são inundados por denúncias de agressões e até mesmo o impedimento de pessoas negras de frequentar determinados espaços que são de uso público”.
Definições legais incluídas na lei
A legislação incorpora definições importantes para sua aplicação. Discriminação racial ou étnico-racial é entendida como toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, procedência nacional ou étnico-racial que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. Racismo institucional refere-se a ações ou omissões sistêmicas de organizações públicas ou privadas que resultam em discriminação por preconceitos raciais. Racismo estrutural é descrito como o mecanismo de opressão enraizado na sociedade que cria privilégios para um grupo e desvantagens para outros. LGBTfobia é definida como ódio e preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e demais identidades não heteronormativas ou cisgênero.
Vetos do prefeito e justificativas
O prefeito Paulinho Freire vetou dois pontos do projeto aprovado. O primeiro estabelecia que, após a constatação da infração, seria instaurado processo administrativo com conclusão em 60 dias, permitindo interdição cautelar do estabelecimento ou impossibilidade de contratar com a administração pública. O segundo ponto vetado proibia a obtenção de novo alvará no mesmo ramo por cinco anos para estabelecimentos infratores. Na mensagem de veto, o prefeito argumentou que, embora o projeto tenha legitimidade no combate à discriminação, “padece de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que comprometem integralmente sua validade jurídica”. Ele citou invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito penal, civil, comercial e do trabalho, e afirmou que a cassação do alvará como pena principal, sem sanções prévias e graduais como advertência, multa ou suspensão temporária, afronta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, violando garantias constitucionais da ordem econômica e livre iniciativa.
Impacto e próximos passos
A lei já está em vigor, mas os vetos precisam ser apreciados pela Câmara Municipal. As despesas com a execução da lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário. A autora do projeto destacou que a medida sinaliza às empresas a importância de boas práticas e atenção especial a grupos historicamente violentados, como negros e pessoas LGBTI.



