A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a suspensão imediata das provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que estavam marcadas para este domingo (14). A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
Irregularidades apontadas
Segundo a Defensoria, o edital de retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Essas cotas haviam sido ampliadas pela Retificação nº 04/2026, gerando legítima expectativa nos grupos beneficiados. Além disso, o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com fundamento genérico na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar.
Decisão judicial
O magistrado reconheceu violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao retrocesso social, além de afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN (Lei Estadual nº 11.284/2022). Quanto às pessoas com deficiência, a decisão considerou inconstitucional a exclusão absoluta, com base no art. 5º da Constituição Federal e no precedente do STF na ADI 7401. O juízo destacou que as vagas em disputa (técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos) não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente porque a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência na carreira.
Determinações da Justiça
Além da suspensão imediata das provas, a Justiça determinou a retificação do edital em 10 dias para restabelecer integralmente as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, nos moldes da Retificação nº 04/2026. O concurso deve garantir reserva mínima de 10% das vagas por cargo para PcD, com avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica/multiprofissional e TAF adaptado, além de isenção da taxa de inscrição para PcD, conforme as Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022. Foi determinada ainda a reabertura das inscrições por no mínimo 15 dias, contados da publicação do edital retificado, com ampla divulgação oficial.
A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades. O g1 procurou a assessoria da Polícia Militar para saber se recorrerá, mas não obteve resposta até a atualização mais recente. A Defensoria informou que antes da ação propôs um acordo extrajudicial com o governo do RN. O concurso prevê 146 vagas.



