Justiça determina medidas emergenciais após desabamento de ponte no AC
Justiça do AC determina medidas após queda de ponte

A Justiça do Acre deferiu parcialmente as medidas solicitadas pelo governo estadual contra a Construtora Cidade Ltda, responsável pela obra da Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na noite de sexta-feira (5) em Sena Madureira, interior do Acre. A decisão, tomada durante plantão judicial no sábado (6), determina que a empresa adote providências emergenciais para proteger a população e mitigar os riscos decorrentes do colapso. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias que somam R$ 200 mil.

Decisão judicial e medidas determinadas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) ingressaram com duas ações judiciais visando responsabilizar a construtora. A Justiça acatou parcialmente os pedidos, estabelecendo prazos e penalidades específicas.

Assistência às vítimas

A Justiça determinou que a construtora preste assistência material às vítimas, incluindo o custeio de despesas médicas, hospitalares e de reabilitação não cobertas pela rede pública. A empresa tem cinco dias para apresentar um plano de assistência às famílias, que deve contemplar também medidas para garantir a segurança e a estabilidade das margens do rio, além da remoção e oferta de habitações, se necessário. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 50 mil.

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Vistoria técnica e laudo

A construtora deve enviar uma equipe técnica para vistoriar a estrutura remanescente em até 72 horas, e apresentar um laudo técnico sobre as condições e as medidas emergenciais necessárias em cinco dias. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

Medidas mitigatórias

A empresa é obrigada a adotar imediatamente ações de sinalização, isolamento, estabilização provisória e outras providências técnicas para conter riscos. A multa diária para este item é de R$ 100 mil.

Bloqueio de bens e suspensão de contrato

O governo também solicitou o bloqueio cautelar de bens da construtora para garantir eventual ressarcimento, mas a Justiça entendeu que a medida deve ser analisada pelo juiz responsável pelo caso, com mais detalhes e garantindo o direito de defesa. O pedido foi encaminhado com urgência.

Paralelamente, o governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dois decretos. O Decreto nº 11.902/2026 determina a instauração de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Construtora Cidade Ltda, com prazo de 90 dias para conclusão. De forma preventiva, suspende contratos, processos de contratação e pagamentos vinculados à construtora no âmbito da administração pública estadual.

Comissão de investigação

O Decreto nº 11.903/2026 institui a Comissão Especial de Análise Técnica, que investigará as causas do desabamento. Formada por representantes da PGE, Deracre, Secretarias de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos, a comissão atuará de forma independente e multidisciplinar, com prazo inicial de 30 dias para conclusão do relatório final, prorrogável mediante justificativa.

Investigações policial e ministerial

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as causas do acidente, com conclusão prevista em 30 dias. Peritos já realizaram perícia preliminar no local. O Ministério Público do Acre (MP-AC) também instaurou procedimento e solicitou ao DNIT uma perícia para identificar falhas no projeto, execução ou materiais.

Contexto do desabamento

A Ponte Frei Paolino Baldassari, inaugurada em 19 de dezembro de 2023, com 232 metros de extensão e custo superior a R$ 36 milhões, desabou com quatro pessoas sobre a estrutura. A ponte estava interditada desde quinta-feira (4) por risco de desabamento, mas pessoas transpassaram o bloqueio. Cerca de 60% da estrutura (139 metros) ruiu. Os escombros permanecem no leito do Rio Iaco, e a remoção aguarda a chegada dos representantes da construtora.

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