Importunação sexual em condomínio na BA: vítima descobre ao ver vídeo
Importunação sexual em condomínio na BA: vítima descobre ao ver vídeo

Um vídeo que mostra um homem se masturbando atrás de uma mulher que fazia esteira na academia de um condomínio viralizou nas redes sociais. O crime aconteceu no domingo (19), em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia.

Vítima só descobriu ao rever vídeo do treino

A vítima, uma mulher de 35 anos, denunciou o homem por importunação sexual. Ela só percebeu o ocorrido ao rever as imagens do treino. "Fiquei sem reação, sem saber se eu ia correr ou gritar", disse a vítima.

Depois do crime, o suspeito saiu do condomínio e, até a publicação desta reportagem, não havia sido encontrado.

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O papel do síndico

Na Bahia, a lei 14.278/2020 obriga os condomínios residenciais a comunicarem a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Segundo a advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/BA, a interpretação dessa lei é mais extensa e pode englobar outros tipos de ocorrência, como importunação sexual.

"Munido das provas, ele pode abrir o boletim de ocorrência em nome do condomínio e isso pode proteger o condomínio nas próximas ações que forem tomadas", explicou.

Ainda segundo a advogada, há uma série de ações que o síndico deve tomar: preservar as provas (salvar imagens das câmeras de segurança e colher depoimentos); dar suporte à vítima e recomendar o registro de um boletim de ocorrência; caso a vítima não queira fazer a denúncia, registrar o caso em nome do condomínio; se manifestar sobre o caso para que os outros condôminos fiquem cientes.

"O síndico precisa de uma boa orientação jurídica, porque caso contrário ele não vai saber como agir em casos como este", afirmou.

Consequências para o morador suspeito

O denunciado pode ser expulso do condomínio? Segundo a advogada, a resposta é sim. Apesar disso, o caminho para a expulsão não é tão simples e exige a participação dos outros moradores.

O morador pode ser expulso ou impedido de frequentar áreas comuns quando se mostra um "condômino antissocial", ou seja, quando descumpre as normas frequentemente e/ou gera risco para a comunidade. "Não necessariamente é preciso ter uma sucessão de atos, como recebimento de multas e advertências. Um único ato grave pode colocá-lo nessa classificação", contou.

Após preservar as provas, dar suporte à vítima, prestar boletim de ocorrência e se manifestar sobre o caso, o síndico deve convocar uma assembleia para deliberar a situação do suspeito. "Caso o desejo seja entrar com uma ação judicial para o afastamento do condômino, isso deve ser deliberado em assembleia, ou seja, os outros moradores precisam autorizar o ajuizamento da ação", explicou Jamile.

A partir do consentimento, a ação é aberta e passa a ser analisada pela Justiça. Enquanto o processo corre, o síndico também pode entrar com uma liminar para afastar o suspeito das áreas comuns. Caso a Justiça decida pelo afastamento, ele não perde o imóvel, mas fica impedido de frequentar o local, podendo alugá-lo.

O que a vítima deve fazer

A especialista em direito condominial ainda detalhou que a vítima deve agir rápido na comunicação do caso ao síndico e pedir as imagens das câmeras para ter provas. "Na maioria dos condomínios, as câmeras de segurança servem apenas para auxiliar eventuais situações, não há uma pessoa que acompanhe essas imagens em tempo real e muitas vezes elas são descartadas depois de determinado tempo", afirmou.

O registro do caso na delegacia também é importante para trazer mais robustez e celeridade.

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