Idosa resgatada de trabalho escravo receberá R$ 50 mil e apartamento
Idosa resgatada de trabalho escravo receberá R$ 50 mil e apto

Trabalhadora doméstica resgatada após 55 anos de exploração no Ceará

Uma idosa de 64 anos, submetida a condições análogas à escravidão por 55 anos em um condomínio de luxo no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza, terá direito a R$ 50 mil em verbas rescisórias, um apartamento mobiliado avaliado em R$ 150 mil e a garantia de recolhimento de direitos previdenciários. O acordo foi firmado por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelos empregadores da vítima, conforme informações da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).

Durante a fiscalização iniciada em junho, os empregadores reconheceram a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiram que a remuneração não era paga regularmente. A AFT estima que, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão. Contudo, o vínculo considerado para o cálculo foi apenas o período a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência onde trabalhou.

Critérios para cálculo de indenização em casos de trabalho escravo

A advogada trabalhista Elisa Alonso explicou que não há um valor fixo para indenizações nesses casos. "Não tem um valor específico ou um cálculo específico de indenização. O que a Justiça do Trabalho faz é uma série de análises para apurar esse valor e vários fatores são levados em conta", afirmou. Entre os fatores estão a gravidade da situação, o tempo de submissão ao trabalho precário e as condições de trabalho e moradia.

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Segundo Elisa, a trabalhadora tem direito a verbas rescisórias como férias, 13º salário, contribuições previdenciárias, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. "O fato de ela ter trabalhado 55 anos, mesmo sem carteira, não inviabiliza a declaração do trabalho prestado. Mas, para o pagamento das verbas, computa-se só cinco anos para trás, que é previsto na Constituição", destacou.

Reparação integral e TAC

O procurador do Trabalho Luciano Aragão Santos, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, explicou que a reparação do dano moral deve corresponder à gravidade do dano. "A CLT, no art. 223-G, apresenta padrão interpretativo para fixação do dano moral. No enfrentamento ao trabalho escravo, o MPT busca sempre a reparação integral e imediata por meio de um TAC", afirmou. No caso do Eusébio, o MPT firmou um TAC para assegurar um valor e um imóvel imediatos à vítima, mas isso não impede a busca por reparação integral via ação judicial.

O procurador reforçou: "Esse TAC não impede o MPT, tampouco a vítima, de buscar a justa reparação pela integralidade dos danos, particularmente pela maior parte do período da exploração, não abrangido expressamente pelo TAC. O próprio TAC prevê essa possibilidade de ajuizamento de ação".

Lei sancionada em 2026 amplia proteção a trabalhadoras domésticas

A advogada Elisa Alonso destacou que o acordo está alinhado com a Lei 15.455, sancionada em 1º de julho de 2026, que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho.

"Além da responsabilidade de quem praticou o crime, você tem que fornecer meios para a vítima ser realocada no mercado. Essa reinserção não depende só da vítima, depende também das empresas", afirmou Elisa. A lei também endurece penas para crimes contra trabalhadores domésticos, permitindo que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato com a vítima e encaminhamento à rede de assistência social.

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Detalhes do TAC e obrigações dos empregadores

O TAC firmado no caso da idosa estabelece obrigações como: regularização dos recolhimentos previdenciários do período reconhecido; pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; aquisição de imóvel residencial de no mínimo R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais; e custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. Caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício, o acordo prevê complementação financeira de até R$ 12 mil.

O próprio TAC ressalta que as obrigações não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações não satisfeitos. Elisa Alonso concluiu: "Esse TAC já fornece todo tipo de indenização que a vítima teria sem ter todo aquele desgaste do processo. O que eles fizeram foi uma forma de remuneração, um lugar para ela recomeçar com o mínimo e a garantia do INSS para daqui um tempo ela se aposentar".