Um caso de violência doméstica terminou com a prisão de um homem na noite de sábado (1º) no bairro Nova República, em Santarém, oeste do Pará. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito foi flagrado por um morador enquanto enforcava a companheira dentro de um veículo. A testemunha acionou a corporação, que se deslocou até o local.
Durante a abordagem, o homem tentou fugir para a residência da sogra, onde buscou ajuda. No entanto, apresentou comportamento agressivo e resistiu à ação dos policiais. A PM informou que ele estava em visível estado de alteração, possivelmente sob efeito de bebida alcoólica. Por isso, foi necessário o reforço de quatro viaturas para conter o suspeito e garantir a segurança de todos os envolvidos.
Condução à Deam e negativa da vítima
Após a contenção, o homem foi levado para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). A unidade é responsável por investigar crimes dessa natureza e acolher mulheres em situação de violência em Santarém. Na delegacia, porém, o depoimento da vítima mudou o desfecho do caso.
A mulher negou ter sofrido agressão e decidiu não registrar a ocorrência contra o companheiro. Com isso, a polícia não pôde formalizar a acusação por lesão corporal ou ameaça, uma vez que esses crimes, em sua modalidade leve, dependem da representação da vítima. Essa exigência está prevista na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal.
Mesmo sem a representação, o homem não foi liberado. Ele permaneceu detido para responder pelo crime de resistência, que é caracterizado pela oposição violenta a uma ordem legal de prisão. A PM destacou que a resistência do suspeito foi intensa, exigindo um aparato policial maior do que o habitual.
Lei Maria da Penha: o que diz a legislação
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das principais ferramentas legais contra a violência doméstica no Brasil. Ela criminaliza a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, além de prever medidas protetivas para a vítima. No entanto, a aplicação da lei em casos de lesão leve depende de um requisito processual: a representação da vítima.
Quando a mulher decide não representar, o Ministério Público não pode oferecer denúncia por esses crimes. Isso não impede, contudo, que o agressor responda por outros delitos, como ocorreu neste caso com a resistência. A negativa da vítima é uma realidade frequente nos plantões policiais, o que reforça a importância do papel das testemunhas para interromper ciclos de violência.
O crime de resistência
O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal. A pena é de detenção de dois meses a dois anos. Se o agente utiliza violência contra a autoridade, a pena pode ser aumentada. No caso de Santarém, a resistência foi observada durante a abordagem, quando o homem se recusou a obedecer às ordens e reagiu de forma agressiva.
Segundo a PM, a ação deste suspeito exigiu a mobilização de quatro viaturas, o que indica a gravidade da situação. Esse tipo de comportamento coloca em risco a vida dos próprios policiais e pode agravar a situação jurídica do envolvido. A condução à delegacia foi feita após a estabilização da ocorrência.
Denúncia e rede de proteção à mulher
O caso deixa um alerta sobre a importância da denúncia imediata. A testemunha que acionou a Polícia Militar permitiu que uma agressão fosse interrompida. Em situações de violência doméstica, qualquer pessoa pode acionar as autoridades, garantindo o anonimato se necessário.
A Deam de Santarém é o órgão especializado para o acolhimento de mulheres vítimas de violência. O serviço conta com policiais treinados para orientar e adotar as medidas cabíveis. Além disso, a mulher pode contar com a rede de apoio do município, que envolve assistência social, saúde e outros serviços públicos.
O g1 Santarém e Região disponibiliza vídeos com as principais notícias da área e orientações sobre como pedir ajuda em casos de violência. A continuidade da cobertura jornalística é essencial para dar visibilidade ao problema e pressionar por soluções.



