A Prefeitura Municipal de Fortaleza exonerou Zaamarah Alencar Brasil Andrade do cargo que ocupava na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) desde 1º de março de 2017. A servidora pública é citada como membro da família empregadora da doméstica de 62 anos resgatada após ficar 55 anos sem receber salário. A decisão foi assinada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município.
A mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. A vítima desempenhou atividades como cuidar da casa e das crianças da família por 55 anos, sem receber salário. A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola.
Família empregadora e o TAC
Conforme o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os empregadores da mulher foram identificados como: Paulo Martins Brasil (aposentado), Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil (aposentada), Paulo Martins Brasil Filho (advogado), Zaamarah Alencar Brasil Andrade (servidora pública), Tiago Silva Andrade (médico veterinário) e Nayarah Alencar Brasil Magalhães (empregada pública).
No TAC, os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias (em dez parcelas mensais de R$ 5 mil) e a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras.
Nota da família empregadora
Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos".
"Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas", alega a família. A nota também afirma que a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde e teve contribuições previdenciárias recolhidas.
Detalhes do resgate e histórico
O resgate foi realizado no dia 24 de junho por uma equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A vítima não sabe ler, não tem conta bancária nem qualquer contato com a família. "Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia 'paga' pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças", descreveu Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico.
De acordo com a auditora, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Após se casar e voltar ao Piauí, a matriarca da família foi buscá-la de volta, trazendo também duas filhas – uma delas, a vítima. A mãe morreu e, segundo a empregadora, "deu" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca. A criança cresceu na residência até 1982, quando passou a morar com a filha da matriarca para cuidar da casa e dos filhos. Em 2014, foi levada para a casa da neta da matriarca para cuidar dos bisnetos.
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, responsável por duas crianças de 11 e 7 anos, além das tarefas domésticas. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando todas as atividades.
Acompanhamento psicossocial
A vítima deve permanecer temporariamente na casa dos empregadores enquanto é acompanhada por equipe psicossocial. "Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade", destacou a AFT. A mulher passará por um processo de escolarização para ser reinserida na sociedade.



