A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou investigação contra estudantes do Colégio Cruzeiro, localizado em Jacarepaguá, suspeitos de criar e compartilhar uma lista on-line que categorizava alunas de forma pejorativa e sexualizada. O caso é tratado como atos infracionais análogos aos crimes de injúria, difamação, submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (artigo 232 do ECA) e cyberbullying.
Conteúdo da lista e categorias ofensivas
De acordo com imagens da lista às quais o g1 teve acesso, as categorias incluíam termos como "Goat" (sigla para Greatest of All Time, expressão em inglês para "melhor de todos os tempos"), "Comeria no lucro", "Bêbado vai", "Me arrependi depois" e "Nem olharia". A lista continha cerca de 65 nomes de alunas, muitas delas classificadas de forma degradante. A delegada responsável pelo caso explicou que a investigação busca esclarecer quem criou a lista, quem participou da elaboração, quem a divulgou e qual foi o grau de participação de cada estudante.
Enquadramento legal: injúria, difamação e ECA
Como os envolvidos são menores de 18 anos, eles não respondem criminalmente como adultos. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes podem ser responsabilizados pela prática de atos infracionais, que correspondem a condutas descritas como crime ou contravenção na legislação penal. A injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, atingindo sua honra subjetiva — é o caso de insultos, xingamentos ou expressões ofensivas dirigidas à vítima. Diferentemente da difamação, a injúria não depende da atribuição de um fato específico: basta a ofensa à honra. No caso investigado, a polícia apura se categorias como "Comeria no lucro", "Me arrependi depois" e "Nem olharia" configuram ofensas à dignidade das estudantes, expondo-as a humilhação ou menosprezo.
A difamação consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, ainda que esse fato seja verdadeiro. O foco da difamação é a imagem da pessoa perante terceiros. Assim, divulgar ou compartilhar afirmações que desabonem a reputação de uma colega pode configurar esse tipo de infração. Segundo a investigação, a lista teria sido compartilhada entre estudantes, o que pode ter ampliado a exposição das adolescentes e provocado danos à reputação delas no ambiente escolar.
Vexame e constrangimento: artigo 232 do ECA
Além dos crimes contra a honra, a investigação também considera a possibilidade de enquadramento no artigo 232 do ECA. Esse dispositivo prevê como crime submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento, protegendo a dignidade de pessoas menores de idade. A avaliação leva em conta se a conduta causou humilhação pública, exposição degradante ou constrangimento relevante às vítimas. Em situações envolvendo plataformas digitais, a repercussão e o alcance do conteúdo costumam ser considerados durante a apuração.
Cyberbullying e consequências legais
Cyberbullying é a violência praticada no ambiente digital com o objetivo de intimidar, constranger, humilhar, ameaçar ou perseguir alguém. Os ataques podem ocorrer por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line, e-mails e outras plataformas digitais. Além de poder atingir um grande número de pessoas em pouco tempo, esse tipo de violência pode acontecer de forma contínua, sem estar restrito a um local ou horário específicos.
Caso o Ministério Público entenda que houve prática de ato infracional e a Justiça da Infância e da Juventude reconheça a responsabilidade dos adolescentes, eles poderão receber medidas socioeducativas previstas no ECA. Entre elas estão: advertência; obrigação de reparar o dano, quando cabível; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e internação em unidade socioeducativa, medida reservada às situações mais graves e que depende dos requisitos previstos em lei. A escolha da medida leva em consideração fatores como a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso, a participação individual de cada adolescente e seus antecedentes. Além da responsabilização dos adolescentes, os fatos também podem gerar consequências na esfera cível, como pedidos de indenização por danos morais, e medidas disciplinares adotadas pela própria escola.
Posicionamento do Colégio Cruzeiro
Em nota, o Colégio Cruzeiro informou que registrou um boletim de ocorrência e denunciou o conteúdo à plataforma onde a lista foi publicada, que, segundo a instituição, já retirou o material do ar. A escola declarou: "O Colégio Cruzeiro, sintonizado com as questões da sociedade contemporânea, reprova e repudia quaisquer atitudes que exponham estudantes. Registramos um boletim de ocorrência, fizemos uma denúncia à plataforma de veiculação exigindo a retirada do conteúdo (já retirado do ar), alertamos os responsáveis e estamos dando apoio às alunas e suas famílias. Entendemos que nossa função como escola é ensinar a adoção de posturas éticas, responsáveis e salvaguardar nossos alunos. O Colégio Cruzeiro é uma instituição com 164 anos de existência focada no desenvolvimento integral do ser humano e, ao longo de sua história, já formou muitas gerações e milhares de alunos."



