Agressor no Pará terá que ressarcir SUS por atendimento a vítima
Agressor no Pará terá que ressarcir SUS por atendimento a vítima

O governo do Pará publicou o Decreto Estadual nº 5.507, na segunda-feira (6), determinando que agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar no estado passem a ressarcir o Poder Público pelas despesas com atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma já está em vigor e não tem efeito retroativo, valendo apenas para casos ocorridos após a publicação.

Como funciona o ressarcimento

Pela nova regra, os autores das agressões deverão reembolsar integralmente os custos de consultas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde. Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). A cobrança será aplicada após a identificação formal do agressor, com base em relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário.

Segundo o decreto, o procedimento tem natureza patrimonial e não substitui a responsabilização criminal nem outras sanções previstas em lei. O texto também determina que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo de ressarcimento. Além disso, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante o procedimento administrativo.

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Dados de violência no Pará

De acordo com dados do Ministério das Mulheres, o Pará registrou, em 2025, média de 28 casos de violência contra mulheres por dia. Entre janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias feitas ao Ligue 180, que resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, o estado registrou 31 feminicídios.

A medida visa não apenas punir financeiramente os agressores, mas também aliviar os cofres públicos com os custos dos atendimentos. A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) será responsável por calcular os valores e encaminhar a cobrança. A norma não interfere no direito das vítimas ao atendimento imediato e gratuito.

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