Mais de 450 multas por calçado inadequado ao volante em SP
450 multas por calçado inadequado ao dirigir em SP

O uso de calçados inadequados ao volante resultou em mais de 450 multas aplicadas nas regiões oeste e centro-oeste paulista nos cinco primeiros meses deste ano. Em Presidente Prudente (SP), foram registradas 100 autuações entre janeiro e maio. Já em Bauru (SP), o número chegou a 351 no mesmo período.

Infração média e penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir usando calçados que comprometam a utilização dos pedais é uma infração de natureza média, prevista no artigo 252. Dirigir usando calçados que não se firmem aos pés, como chinelos de dedo, sandálias ou tamancos, ou que prejudiquem o acionamento dos pedais, é passível de multa de R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com o início das férias, o aumento de viagens em família e o próximo feriado no estado de São Paulo da Revolução Constitucionalista de 1932, na quinta-feira (9), a quantidade de multas para esse tipo de infração pode aumentar.

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Embriaguez ao volante

Na região de Presidente Prudente, outro dado que chamou a atenção foi o número de casos de embriaguez ao volante registrados em um único dia. No domingo (5), quando ocorreu a partida entre Brasil e Noruega pela Copa do Mundo, diversos motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Ao todo, foram oito casos registrados na região, sendo que, em um deles, um motorista de 35 anos foi preso por embriaguez ao volante, resistência e dano, no Centro de Dracena (SP).

Conforme a polícia, o motorista avançou o sinal vermelho e trafegou pela contramão, obrigando outros motoristas a frearem bruscamente para evitar colisões. Em outro momento, o motorista acelerou bruscamente em uma rua onde várias pessoas acompanhavam o jogo da Seleção Brasileira, expondo pedestres, inclusive crianças, a grave risco.

Penalidades para embriaguez ao volante

O Código Brasileiro de Trânsito considera detenção, de seis meses a três anos, a quem conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O artigo 165 do capítulo XV – das Infrações do CTB, reforça as penalidades previstas ao dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; Valor da multa: R$ 2.934,70; Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo; Parágrafo único: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

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