A saúde mental do trabalhador passou a integrar formalmente a gestão de riscos da empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A NR-1 — a norma que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — passou a incluir expressamente os riscos psicossociais. A mudança veio com a Portaria MTE 1.419/2024, e a fiscalização entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Na prática, fatores como sobrecarga, assédio e pressão excessiva passam a ser tratados como risco ocupacional, dentro do mesmo PGR que a empresa já mantém.
O que muda na NR-1
A saúde mental entra no PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A empresa precisa de método: identificar, avaliar, registrar e tratar esses riscos. Tudo com evidência documental — incluindo o inventário de riscos (NR-1, subitem 1.5.7.3.2) e o plano de ação (subitem 1.5.5.2.2).
Isso não substitui a SST — soma a ela
Um ponto importante: a NR-1 psicossocial não cria uma obrigação paralela nem substitui o trabalho do técnico de segurança, do SESMT ou da CIPA. Ela amplia o escopo do PGR que esse time já conduz. O módulo psicossocial entra como mais uma camada do mesmo programa — e o ideal é tratá-lo de forma integrada, exportável para o PGR geral, sem retrabalho.
O que sua empresa precisa fazer
- Identificar os fatores de risco psicossocial da operação;
- Avaliar a probabilidade e a severidade de cada risco;
- Registrar no inventário de riscos do PGR (NR-1, subitem 1.5.7.3.2);
- Definir um plano de ação com responsável, prazo e forma de aferição (subitem 1.5.5.2.2);
- Monitorar e reavaliar de forma contínua, com participação dos trabalhadores (subitem 1.5.3.3).
Como a multa da NR-1 é calculada
Conforme os Anexos I e II da NR-28 (atualizados pela Portaria MTP 4.406/2022), o valor cruza critérios como porte da empresa, gravidade da infração (de 1 a 4) e tipo (segurança ou medicina). Em um exemplo público da própria norma, uma empresa de 51 a 100 empregados autuada por um item de grau 3 fica sujeita a algo em torno de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil por item infringido (Anexo I da NR-28).
Em 1 minuto: o que entrou na NR-1 e por onde começar a adequação
"A norma não pune a empresa por ter risco psicossocial. Ela cobra que a empresa identifique, registre e trate esse risco — e é essa trilha documental que sustenta a defesa", afirma Dr. José Carneiro Neto, advogado (OAB-SP 109.669 · OAB-MG 989-A).
Como se adequar sem retrabalho
A boa notícia: dá para organizar o módulo psicossocial do PGR de forma digital e auditável, ao lado do trabalho que o seu time de segurança já faz. Ferramentas como a MenteNR1 apoiam a empresa no diagnóstico, no inventário e no plano de ação, mantêm o canal de denúncias (Lei 14.457/2022) e geram o dossiê documental, exportável para o PGR conduzido pela SST. O prazo de fiscalização já começou, mas a adequação segue possível. Quanto antes a empresa estruturar a gestão dos riscos psicossociais, mais sólida fica a sua trilha de conformidade — sempre ao lado da SST.



