A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que obriga o Estado e, subsidiariamente, a Prefeitura de Lucélia a fornecerem tratamentos multidisciplinares a oito crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, da 2ª Vara de Lucélia, estabelece um prazo de 90 dias para o início do atendimento.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou que as crianças necessitam de acompanhamento com psicoterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, além de terapias específicas como os métodos ABA ou Denver. As famílias não têm condições financeiras de arcar com os custos.
Na decisão, o poder público tem 15 dias para apresentar um plano de ação detalhado para cada criança. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 800, limitada a R$ 80 mil.
O promotor Pedro Vinícius Meneguetti Martins destacou que o direito das pessoas com autismo é garantido pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal 12.764/2012, que assegura atendimento multiprofissional.
A Secretaria da Saúde do Estado informou que ainda não foi citada oficialmente. Já a Prefeitura de Lucélia afirmou que já atende as crianças, embora considere que o tratamento de alta complexidade seja responsabilidade estadual. O secretário municipal de Administração, Bruno Santos, disse que a liminar foi articulada com os pais para garantir atendimento ininterrupto.



