O assédio moral é a exposição repetida e prolongada a condutas que humilham, constrangem ou inferiorizam o trabalhador. Mais do que um conflito isolado, é um padrão — e um risco psicossocial que a empresa precisa prevenir e tratar.
Como reconhecer o assédio moral
Para identificar o assédio moral, é essencial observar a repetição e a continuidade das ações, não um episódio isolado. As condutas incluem exposição, humilhação ou desqualificação do trabalhador; isolamento, perseguição ou retirada injustificada de funções; e uso de metas inatingíveis como forma de pressão e punição.
O que diz a lei
A Lei 14.457/2022 reforçou a prevenção ao assédio e a importância de canais de recebimento de denúncias e de procedimentos de apuração. Segundo o advogado Dr. José Carneiro Neto (OAB-SP 109.669 · OAB-MG 989-A), "o combate ao assédio não é só reação a denúncias: é prevenção organizada, como pede a lei."
Como a empresa deve responder
A MenteNR1 oferece um canal com anonimato técnico real e fluxo de apuração documentado, apoiando a empresa ao lado da CIPA e da SST. A ferramenta organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas. Prevenir e apurar o assédio com método protege as pessoas e organiza a resposta da empresa — exatamente o que a legislação passou a exigir.



