Prefeitura de Alfenas e vizinho são condenados por danos em casa devido a obra irregular
Prefeitura de Alfenas e vizinho são condenados por danos em casa devido a obra irregular

Uma obra sem alvará em um terreno vizinho causou rachaduras e danos estruturais em uma casa em Alfenas (MG), levando à interdição do imóvel pela Defesa Civil e obrigando a família a morar de aluguel. A moradora acionou a Justiça e obteve indenização por danos materiais e morais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dividiu a responsabilidade: 70% para o vizinho responsável pela obra e 30% para a Prefeitura de Alfenas. Os danos morais foram fixados em R$ 20 mil, sendo R$ 6 mil pagos pela prefeitura e R$ 14 mil pelo vizinho.

A família vivia no imóvel desde 2007. Em 2019, começaram a surgir fissuras e goteiras após o início de uma obra no lote ao lado. Em 2020, a família notou desnivelamento de portas e, ao procurar a prefeitura, descobriu que a obra não tinha alvará. Com o agravamento dos danos, a Defesa Civil interditou a casa.

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A moradora entrou na Justiça pedindo indenização. Em primeira instância, foram determinados o pagamento dos custos de reforma e o reembolso do aluguel. A prefeitura recorreu, alegando que fiscalizou a obra e que a área estava em processo de regularização fundiária. O vizinho também recorreu, negando irregularidade.

Os desembargadores entenderam que houve omissão do município por não embargar a obra sem alvará e reconheceram a culpa do proprietário. O valor dos danos morais foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 20 mil, adequando-se a casos semelhantes. Os danos materiais foram mantidos.

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