Detran-MA atualiza regras para formação de condutores e exame prático
Detran-MA atualiza regras para formação de condutores e exame prático

O Detran-MA divulgou, nessa segunda-feira (30), as atualizações do processo de formação de condutores e da aplicação do exame prático de direção no estado. As mudanças seguem o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular e a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, e foram regulamentadas pelas Portarias nº 127/2026 e nº 193/2026 do Detran-MA.

Com a atualização, o candidato deve cumprir apenas duas horas-aula obrigatórias antes de realizar o Exame Prático de Direção Veicular (EPDV). As aulas podem ser feitas em autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados pelo Detran-MA. O novo modelo amplia a flexibilidade da aprendizagem, permitindo adaptação ao perfil e ritmo de cada aluno.

O exame prático passou a adotar um sistema de pontuação padronizado em todo o Brasil. O candidato inicia com zero pontos, e a pontuação aumenta conforme as infrações cometidas. Para ser aprovado, é necessário encerrar a prova com no máximo 10 pontos. O candidato pode escolher realizar o exame com veículo do Detran-MA, de autoescola ou próprio, desde que atendidos os requisitos legais.

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Outra mudança é a adoção de monitoramento eletrônico durante o exame, garantindo mais segurança e transparência. A tradicional 'baliza' deixou de ser exigida na categoria B; no lugar, o candidato deve realizar o estacionamento em ângulo, em marcha à ré, em vaga sinalizada. Além disso, a opção de realizar o exame em veículo com câmbio automático agora está disponível para todos os candidatos.

Para as categorias C e D, o candidato deve estacionar o veículo de forma paralela ao meio-fio. Na categoria E, permanece o modelo de estacionamento em área delimitada que simula uma garagem. A avaliação considera o comportamento do candidato durante todo o processo, incluindo capacidade de analisar o ambiente e tomar decisões seguras.

Candidatos que optarem por veículo próprio ou de terceiros devem assinar um Termo de Responsabilidade. Quando o veículo não for do candidato, também será exigida uma Declaração de Autorização do Proprietário. Sem esses documentos, o exame não poderá ser realizado e deverá ser remarcado.

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