Pessoas com autismo e outras deficiências têm direito à isenção do pagamento de IPVA no estado do Rio de Janeiro, conforme a lei estadual nº 2.877/1997. A legislação, em vigor desde a década de 1990, dispensa o pagamento para a pessoa com deficiência ou seu representante legal, desde que o veículo seja destinado ao transporte do beneficiário.
Especialistas apontam que famílias de autistas também são elegíveis ao benefício. A isenção é válida para veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, respeitando limites de valor venal estabelecidos pelo Estado — por exemplo, até cerca de R$ 70 mil para a maioria dos modelos.
Para solicitar a isenção, é necessário abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ). O contribuinte deve apresentar documentação que comprove a condição de deficiência ou autismo e o cumprimento dos demais requisitos legais. Em regra, o benefício passa a valer no exercício seguinte ao pedido, exceto para veículos novos, quando o requerimento deve ser feito em até 120 dias da emissão da nota fiscal.
Caso o contribuinte tenha pago IPVA durante período em que já preenchia os requisitos legais para isenção, é possível solicitar a restituição dos valores. O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que, comprovado o direito, há base jurídica para requerer administrativa ou judicialmente a devolução com atualização monetária. A restituição, no entanto, não abrange períodos anteriores à elegibilidade.
Especialistas destacam que a burocracia e a falta de conhecimento sobre o direito são os principais obstáculos para a ampla aplicação do benefício. O advogado Yuri Elias ressalta que a legislação estadual é clara ao estender a isenção a pessoas com TEA e seus responsáveis, mas muitos contribuintes desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo junto à SEFAZ-RJ.



