O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano apresentado pela prefeitura e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu comece até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
A decisão considerou o plano enviado pelo município e os pedidos do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitaram adequação do cumprimento da sentença com medidas para proteger o meio ambiente e organizar a remoção. O magistrado considerou o cronograma da prefeitura, que previa início apenas em 2027, inaceitável por prolongar o dano ambiental.
O juiz determinou que o município apresente, em 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já cumpridas, como notificações e levantamentos de 2023. O novo cronograma deve prever que a retirada comece até maio de 2026 e seja concluída em até um ano após a aprovação do plano. As ações de comunicação, corte de energia e remoção devem ocorrer de forma simultânea, usando outdoors e redes sociais, sem suspender as remoções.
A retirada poderá contar com apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O Ibama e o Ministério do Meio Ambiente devem ser comunicados para atuar de forma supletiva, fiscalizando e autuando flutuantes irregulares, diante da omissão do Estado e do município.
A ação é uma Ação Civil Pública ajuizada em 2001 pelo MPAM contra o município e 74 proprietários de flutuantes, visando combater a degradação dos mananciais. A DPE-AM entrou na causa para representar os moradores, destacando que os principais vetores de poluição são os igarapés já contaminados, e não os flutuantes.



