Bicicletas e patinetes elétricos disputam espaço na Faria Lima; regulamentação em debate
Disputa por espaço na Faria Lima: bicicletas e patinetes elétricos

Quem frequenta as ciclovias mais movimentadas de São Paulo, como as das avenidas Faria Lima e Paulista, já deve ter notado que o número de usuários cresceu bastante nos últimos meses. Além das bicicletas tradicionais, esses locais estão sendo bastante procurados por quem se desloca com bicicletas, patinetes e scooters elétricos, entre outros equipamentos autopropelidos.

Como o Estadão mostrou, a disputa por esses espaços tem gerado vários conflitos envolvendo diversos tipos de equipamentos. Diante do aumento crescente do número de bikes elétricas e da quantidade de patinetes elétricos disponíveis para locação na capital paulista (são 6.700 equipamentos, segundo dados da Woosh e JET, que operam o serviço), a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra), ligada à Prefeitura de São Paulo, pretende regulamentar a circulação desses modais.

Em 24 de maio foi disponibilizada uma minuta de uma portaria municipal sobre o tema que está aberta para sugestões até segunda-feira, 8 de junho. Clique aqui e saiba como participar da consulta pública e enviar sua sugestão.

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A consulta pública sobre a proposta de regulamentação da circulação de patinetes elétricos está aberta até o dia 8 de junho.

Regras propostas para bicicletas tradicionais ou elétricas

  • Velocidade máxima: 20 km/h em ciclofaixas e ciclovias; 6 km/h em ciclofaixa em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres ou em vias ou áreas com pedestres.
  • Vias sem ciclovia: Em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, podem circular junto ao bordo da pista no mesmo sentido do fluxo veicular, obedecendo a regulamentação de velocidade no local.
  • Proibições: Não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Regras propostas para autopropelidos

Autopropelidos incluem patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos, entre outros equipamentos que tenham até 70 cm de largura, entre-eixos de até 130 cm e potência de até 1.000 W.

  • Velocidade máxima: 20 km/h em ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota; também 20 km/h em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h; 6 km/h em ciclovia na calçada compartilhada com pedestre.
  • Proibições: Não podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada acima de 40 km/h; calçadas e passeios; calçadas e canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres; vias e áreas de pedestres.

A minuta define ainda que, com exceção do primeiro tópico, nos demais é permitida a circulação de autopropelidos similares a cadeira de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

O que pensam os especialistas

Para os estudiosos em micromobilidade urbana, a proposta da Prefeitura traz avanços importantes. “A proposta estabelece parâmetros de regulamentação de velocidade que ampliam a segurança de usuários de bicicletas elétricas e autopropelidos”, diz Suzana Nogueira, arquiteta, urbanista e especialista em projetos de mobilidade urbana. “O texto reflete o que diz a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabeleceu competência aos municípios para regulamentarem as regras de circulação”, explica Luiz Saldanha, diretor executivo da Aliança Bike. “Entendemos que a limitação de velocidade de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas está de acordo com o que já é praticado com as bicicletas tradicionais e nas principais cidades do mundo”, diz Saldanha. “E também não conflita com a norma federal, que regula a velocidade máxima dos equipamentos em 32 km/h. São coisas distintas: a velocidade máxima do veículo e a velocidade permitida na via”, esclarece o diretor executivo da Aliança Bike.

O que poderia melhorar

Os especialistas, porém, levantam pontos que poderiam aperfeiçoar ainda mais a regulamentação. Na opinião de Suzana Nogueira, cabem algumas considerações:

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  • A resolução indica a velocidade máxima de circulação em via ou área de pedestre de 6 km/h, mas não associa ao artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele define que só é permitido o trânsito sobre calçadas com autorização e sinalização expressa do órgão local. “Além de criar confusão da informação junto ao público, é importante reforçar que muitas das calçadas da cidade são estreitas, além de gerar conflitos com pedestres, que atualmente já possuem áreas precárias de circulação segura e atrativa”, diz Suzana.
  • Por diferentes fatores, há uma confusão entre modelos de bicicletas elétricas, autopropelidos com assentos e ciclomotores. “A resolução não trata essas classificações e não define regramento para a circulação de ciclomotores, sendo um dos modos que mais impactam na segurança de quem utiliza a infraestrutura cicloviária, assim como motonetas e motos de baixa cilindrada.”

Para a especialista, a revisão da regulamentação deveria também considerar outros pontos. Entre eles:

  • A obrigatoriedade do uso de capacetes para usuários de ciclos elétricos. “A velocidade que esses equipamentos atingem amplia o fator de risco em relação a quedas ou colisões.”
  • A regulamentação da circulação de ciclomotores, evitando situações de conflito no sistema viário ou circulação em infraestruturas cicloviárias.

Na avaliação do diretor executivo da Aliança Bike, Luiz Saldanha, os artigos 2 e 4 do documento divergem sobre a permissão de uso em vias de até 40 km/h e 50 km/h. “Nas ruas onde não há ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode andar no limite de velocidade da via”, diz. “Já os autopropelidos, pela proposta, estariam limitados a 20 km/h. Isso não faz sentido, pois pode criar uma insegurança grave. Acreditamos que pode ser ajustado ao limite de 32 km/h onde não há ciclovia ou ciclofaixa”, conclui Saldanha.

Segundo a Prefeitura, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) será responsável pelo acompanhamento das normas previstas na futura portaria e também em ações educativas e de orientação aos usuários.