A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru a pagar R$ 55 mil a uma moradora de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, devido a vazamentos e infiltrações da rede de esgoto que comprometeram a estrutura de sua residência. A decisão unânime foi confirmada em 6 de fevereiro, durante julgamento de recurso da empresa.
O valor inclui R$ 25 mil de indenização por danos materiais (R$ 15 mil) e morais (R$ 10 mil), além de R$ 30 mil de multa por descumprimento de tutela de urgência que determinava o reparo imediato do vazamento e da estrutura do imóvel. A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns.
De acordo com os autos, a moradora descobriu em novembro de 2024 o comprometimento estrutural da casa, causado por vazamentos recorrentes, alagamentos e infiltrações da rede pública de esgoto que passava por dentro do imóvel. Laudos da Defesa Civil municipal e perícia judicial de patologia em engenharia confirmaram o nexo entre o vazamento e os danos estruturais.
O desembargador Alexandre Pimentel destacou que a decisão se baseou em três eixos técnicos, incluindo nota técnica da própria Compesa reconhecendo o transbordamento do sistema de esgoto e a saturação do solo na área. Ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelos danos materiais e morais causados à consumidora.
O tribunal também considerou que a moradora estava em tratamento oncológico à época dos fatos, circunstância que influenciou o valor da indenização por danos morais. A Compesa ainda pode recorrer da decisão. A empresa foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.



