Auditoria externa nos Bombeiros do Rio após contrato de R$ 25 mi
Auditoria nos Bombeiros do Rio após contrato de R$ 25 mi

A Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro determinou uma auditoria externa e independente no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) depois que a Casa Civil acatou parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) contrário a um convênio que destinaria R$ 25 milhões ao Instituto Rio Metrópole (IRM). A informação foi revelada pelo portal Correio da Manhã.

O acordo previa a transferência de recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para o IRM. O fundo é voltado para a compra de equipamentos, viaturas e materiais operacionais, sendo abastecido, entre outras fontes, pela Taxa de Incêndio, cujo recolhimento é anual.

Em nota, o CBMERJ afirmou que “não houve qualquer tentativa de transferência de recursos ao IRM” e que a proposta foi recusada no dia 2 de junho, mais de um mês antes da determinação da auditoria. A corporação disse que a recusa partiu do secretário estadual de Defesa Civil e comandante-geral, coronel Tarciso Salles Júnior, após análise técnica, financeira e jurídica que concluiu pela inviabilidade do processo. Todos os documentos foram encaminhados à Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ), que conduz o procedimento externo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Militares temporários cobram direitos

Enquanto o caso é apurado, militares temporários e candidatos do cadastro de reserva apresentam suas próprias reivindicações à corporação. A Comissão de Temporários do CBMERJ argumenta que esses profissionais exercem as mesmas atividades-fim que os efetivos, mas possuem menos direitos e vínculos mais instáveis. Eles são excluídos de cursos de aperfeiçoamento, e os da área de Saúde não podem exercer funções em outros órgãos de qualquer Poder.

De acordo com a coluna, os temporários buscaram apoio entre deputados estaduais, como Giovani Ratinho (MDB) e Prof. Josemar (Psol). Josemar participou de reunião com o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Rafael Abreu, para apresentação das pautas. “É importante cuidar de quem faz o serviço na ponta, e garantir dignidade para esses profissionais”, afirmou.

Candidatos em reserva pedem convocação

Já os candidatos que compõem o cadastro de reserva do concurso de 2025 pedem convocação gradual. Eles relatam que passaram por todas as etapas do edital, incluindo exames laboratoriais, cardiológicos e de imagem custeados do próprio bolso. À coluna, afirmaram que não pedem a criação de novos cargos, mas o aproveitamento de candidatos já aprovados e considerados aptos pela administração.

Déficit de quase 10 mil bombeiros

Temporários e candidatos usam um argumento em comum: a vacância expressiva na corporação. A Lei 10.603/2024 fixa o efetivo em 23.229 militares, mas o último anuário do CBMERJ aponta 13.342 ativos em 2025. Em nota, a corporação atualizou os números: 12.413 militares de carreira e 1.026 temporários, totalizando 13.439.

A diferença de 9.790 militares, segundo o CBMERJ, foi acumulada ao longo dos anos e está relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal. Durante a vigência do regime, as restrições ao aumento de despesas com pessoal limitaram a ampliação do quadro e a reposição de vacâncias.

O que diz o Corpo de Bombeiros

O CBMERJ reconhece a necessidade de ampliar o efetivo, mas afirma que a legislação atual não permite a incorporação automática de temporários ao quadro permanente. O vínculo é regido pela Lei Estadual 9.027/2020, com prazo inicial de 12 meses e prorrogação máxima de oito anos, sem estabilidade. Após o desligamento, os temporários passam à reserva não remunerada e recebem compensação pecuniária.

A corporação esclareceu ainda que a seleção de 1.500 temporários não é concurso para cargos efetivos, mas processo seletivo para o Serviço Militar Temporário Voluntário. Já o concurso para 144 soldados de Busca e Salvamento tem previsão de cargos efetivos, e o curso de formação da turma convocada está em andamento.

Sobre o cadastro de reserva, o CBMERJ disse ter interesse em avaliar a convocação após a conclusão da formação atual e conforme a capacidade de realização de uma nova turma. Uma eventual convocação adicional exige autorização do Governo do Estado, com base na viabilidade orçamentária e financeira e nas limitações legais do período eleitoral.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar