A Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa de R$ 260 mil a um fazendeiro de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, após flagrar o desmatamento de 12,9 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) no Distrito de Itaiacoca. A área desmatada equivale a 129 mil m², mais de 17 campos de futebol, e está localizada na nascente e nas margens do Rio Tibagi, um dos principais rios do estado, com cerca de 550 km de extensão.
Flagrante durante patrulhamento de rotina
De acordo com a corporação, a equipe constatou dano à vegetação em APP, abrangendo o curso do Rio Tibagi e outros três córregos, devido ao corte raso de árvores exóticas (Pinus) sem autorização do órgão ambiental competente. A área fica dentro da Unidade de Conservação da Escarpa Devoniana, e o batalhão alerta que qualquer corte de árvores em áreas protegidas exige autorização prévia, com substituição por mudas nativas.
Consequências legais e investigação
Além da multa administrativa, o caso será encaminhado à Polícia Civil para investigação e possível responsabilização criminal. O nome do fazendeiro não foi divulgado. O Instituto Água e Terra (IAT), do Governo do Paraná, determina que o corte de espécies exóticas como pinus não precisa de autorização, exceto se estiverem em APP. Já o corte de nativas, como araucária, exige autorização ambiental independentemente do local.



