O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a justa causa de uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, sul da Bahia, que foi demitida por participar de uma competição de fisiculturismo enquanto estava afastada para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (10), foi unânime na Quarta Turma do tribunal e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Banco Santander para pedir posicionamento sobre o caso e aguarda retorno.
Contexto do afastamento e demissão
A bancária estava afastada do trabalho por transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental, apresentando sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória. Ela recebia benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos de natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego. Durante o afastamento, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir de fotografias e publicações em redes sociais, o Santander instaurou uma sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.
Defesa da bancária e decisão judicial
A empregada sustentou que praticava fisiculturismo antes mesmo do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento. Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física. A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento.
Consequências da decisão
Com isso, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Além disso, como a bancária ainda estava dentro do período de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, assegurando também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período dessa suspensão contratual. A decisão ressalta a importância do direito de defesa e da comprovação de falta grave para a aplicação de justa causa, especialmente em casos que envolvem saúde mental e atividades recomendadas por profissionais.



