TRT-10 condena empresa a pagar adicional de insalubridade a faxineiros da PM
TRT-10: adicional de insalubridade para faxineiros da PM

Decisão judicial garante adicional de insalubridade a trabalhadores terceirizados

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a empresa terceirizada Viva Serviços LTDA pague o adicional por insalubridade em grau máximo aos funcionários responsáveis pela limpeza do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão, proferida em março deste ano, também inclui o pagamento de 13º salário, férias acrescidas de um terço, aviso-prévio, FGTS mensal e multa.

Entendimento do tribunal

De acordo com o desembargador relator Luís Vincentin Foltran, a limpeza e coleta de lixo em banheiros frequentados por número elevado e variado de pessoas, mesmo quando restrito a determinado grupo institucional, enseja o adicional de insalubridade em grau máximo pela inequívoca exposição a agentes biológicos nocivos. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Terceira Turma do TRT-10.

Argumentos da defesa

No processo, a Viva Serviços LTDA e o Governo do Distrito Federal (GDF) sustentaram que o ambiente de trabalho possui acesso controlado e público de fácil identificação, o que descaracterizaria o quartel como local de grande circulação. Além disso, afirmaram que as normas coletivas da categoria definem critérios objetivos para caracterização de banheiro público ou de grande circulação, os quais não se verificam no caso.

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Perícia comprova grande circulação

O desembargador Foltran, no entanto, discordou dos argumentos, apontando que o laudo pericial indicou um fluxo diário de aproximadamente 100 pessoas no local, o que caracteriza grande circulação. Segundo informações do processo, cinco funcionários realizam a limpeza dos banheiros utilizados por 107 servidores lotados, além de visitantes.

Ausência de EPIs eficazes

A decisão também destacou a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O tribunal entendeu que, mesmo que houvesse eventual fornecimento de EPIs, a jurisprudência consolidada reconhece que tais equipamentos não são capazes de neutralizar o risco decorrente da higienização de banheiros de uso coletivo.

Condenação e valores

Além do pagamento das parcelas vencidas e futuras do adicional de insalubridade, com reflexos em férias mais um terço, 13º salário, aviso-prévio e FGTS acrescido de 40%, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 em custas processuais e R$ 6.260 em honorários advocatícios.

Posicionamento das partes

Procurada pelo g1, a empresa Viva Serviços LTDA informou que não se manifestará sobre a decisão. A Polícia Militar do DF também foi questionada, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.

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