O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu a ex-funcionária da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp) Ligiane Marinho de Ávila do crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação por desvio de recursos destinados a pesquisas científicas financiadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pela 2ª Câmara de Direito Criminal, durante o julgamento de recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.
Pena reduzida e regime fechado mantido
Com a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, a pena de Ligiane caiu de 10 anos e 6 meses para 5 anos e 6 meses de prisão. A ex-servidora, que está foragida na Europa, não poderá recorrer em liberdade. Apesar da redução, os desembargadores mantiveram o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O tribunal também confirmou a obrigação de devolver R$ 4.265.443,97 aos cofres da Fapesp, valor que deverá ser corrigido monetariamente.
Recurso do MP rejeitado
Na mesma sessão, o TJSP rejeitou um recurso do Ministério Público que pedia aumento da pena. A Promotoria defendia que os desvios identificados em diferentes projetos fossem considerados crimes separados. O tribunal, porém, manteve o entendimento de que houve crime continuado, porque Ligiane utilizou o mesmo método para cometer as fraudes ao longo dos anos. O g1 pediu posicionamento sobre a decisão ao Ministério Público, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Defesa vai recorrer
O advogado de Ligiane, Rafael Azevedo, informou que a equipe de defesa vai continuar atuando nos meios recursais cabíveis para buscar nova redução de pena e regime prisional que considerem adequados, conforme direitos e fundamentos jurídicos ainda a serem apresentados. A defesa também disse que Ligiane está trabalhando fora do país e que não tem informação de quando ela irá voltar. "Considerando que existe recurso e possibilidade de mudança de regime para mais brando, a defesa entende que se faz desnecessária o mandado de prisão", disse Azevedo.
Por que a pena foi reduzida?
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as medidas adotadas por Ligiane após os desvios não configuraram um crime autônomo de lavagem de dinheiro. Segundo o relator, desembargador Alex Zilenovski, a criação de uma microempresa e a emissão de notas fiscais falsas tinham o objetivo de tentar justificar gastos e regularizar prestações de contas dos valores já desviados. Por esse entendimento, as manobras foram consideradas um desdobramento do crime principal, o peculato, e não uma tentativa independente de ocultar a origem do dinheiro obtido ilegalmente.
Como funcionava o esquema
Ligiane trabalhava na Secretaria de Apoio Institucional ao Pesquisador (Saip), estrutura criada para auxiliar pesquisadores da Unicamp na administração de recursos destinados a projetos científicos. De acordo com a investigação, professores entregavam a ela cartões bancários e senhas das contas vinculadas aos financiamentos da Fapesp para facilitar a gestão financeira dos projetos. Com acesso às contas, ela teria: realizado transferências para contas de sua titularidade; enviado recursos para uma empresa registrada em seu nome; emitido notas fiscais de serviços que não foram prestados; falsificado recibos e assinaturas para prestar contas à fundação de fomento. As apurações apontaram prejuízo próximo de R$ 5 milhões. O caso atingiu dezenas de pesquisadores da universidade. Alguns tiveram projetos bloqueados e precisaram prestar esclarecimentos à Fapesp após a identificação das irregularidades.
Vida de luxo e fuga para o exterior
Segundo as investigações, o dinheiro desviado financiou um padrão de vida incompatível com a renda da ex-funcionária. Testemunhas relataram a compra de imóvel em área valorizada de Campinas, aquisição frequente de veículos e viagens internacionais. Após a descoberta das fraudes e a demissão por justa causa da Funcamp, Ligiane deixou o Brasil e foi localizada no Reino Unido. A Justiça decretou a prisão preventiva e iniciou o processo de cooperação internacional para viabilizar a extradição da ex-funcionária. Em maio do ano passado, Ligiane chegou a entrar na lista de procurados da Interpol. Ao manter o regime fechado, o TJSP considerou que a fuga demonstrou tentativa de evitar a aplicação da lei penal.



