TJPE condena Bradesco a indenizar cliente de 68 anos vítima de golpe virtual
TJPE condena Bradesco a indenizar cliente por golpe virtual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser vítima de um golpe virtual. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado a responsabilidade exclusiva da consumidora. Agora, o banco deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Como ocorreu o golpe

O golpe aconteceu em 28 de janeiro de 2025. Dois estelionatários se passaram por um magistrado e pelo advogado da vítima durante uma videoconferência. Eles convenceram a mulher a pagar dois boletos, de R$ 5 mil e R$ 10 mil, sob o pretexto de que seriam custas judiciais de um processo. Na sequência, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da cliente: R$ 27.635,92 e R$ 9 mil. O Bradesco cancelou essas operações, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), antes da compensação dos títulos.

Decisão de primeira instância

Ao julgar a ação, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital entendeu que não houve falha do banco. Na primeira sentença, a juíza considerou que os pagamentos foram feitos pela própria cliente, mediante uso regular do aplicativo e das senhas bancárias. A magistrada concluiu que o golpe ocorreu após entrega voluntária de informações aos criminosos, caracterizando "culpa exclusiva da vítima" e afastando a responsabilidade da instituição financeira.

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Recurso e nova decisão

A mulher recorreu ao TJPE. O relator do processo em segunda instância, juiz Marcos Antônio Tenório, afirmou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a súmula, instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias. O magistrado destacou que, embora a fraude tenha sido praticada por criminosos, ela ocorreu por meio dos serviços digitais do banco, que deveria ter mecanismos para identificar movimentações atípicas.

Além disso, o juiz ressaltou que a cliente avisou o Bradesco sobre o golpe antes da compensação dos boletos. Para o relator, o banco teve tempo suficiente para impedir o pagamento, mas permaneceu inerte. Ele observou que a própria instituição reconheceu a fraude ao cancelar os empréstimos contratados pelos estelionatários, mas adotou postura diferente em relação aos boletos, apesar de todas as operações terem ocorrido no mesmo contexto. Segundo o voto, essa atuação contraditória evidencia falha na prestação do serviço e justifica a condenação.

Condenação e honorários

Além da indenização de R$ 23 mil, o Bradesco foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação. O g1 entrou em contato com o banco para saber seu posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

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