A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que desobriga a Polícia Civil de manter presos e adolescentes infratores custodiados em delegacias do estado. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), que obteve decisão favorável na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Recurso do governo rejeitado
O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi rejeitado pelo TJMS. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores. A decisão da 5ª Câmara Cível baseia-se na Lei Federal nº 14.735/2023, que estabelece que, como regra, presos e adolescentes infratores não devem permanecer custodiados em unidades da Polícia Civil.
Função da Polícia Civil
O tribunal entendeu que a função da Polícia Civil é investigar crimes e atuar como polícia judiciária, e não administrar presos. A responsabilidade pela custódia permanente é do sistema prisional e da Polícia Penal. A permanência de presos em delegacias será permitida apenas em situações excepcionais, quando for indispensável para a investigação policial.
O que muda com a decisão
Com a decisão, as delegacias deixam de ser locais de permanência de presos. Eles deverão ser encaminhados ao sistema prisional ou às unidades responsáveis o mais rápido possível. A Polícia Civil poderá manter presos apenas pelo tempo estritamente necessário e nos casos excepcionais previstos em lei. O Governo do Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e cumprir a decisão. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Reação do sindicato
O Sinpol/MS informou que acompanhará a implementação das medidas por meio do Departamento Jurídico. “Para o sindicato, a decisão representa um marco na valorização da Polícia Civil e no respeito às atribuições legais dos policiais civis, afastando uma prática que há anos sobrecarregava a categoria”, afirmou a entidade.



