O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, nesta quarta-feira, o processo de recuperação extrajudicial da Unimed Federação Estadual do Rio de Janeiro (Unimed Ferj). A decisão atende a um pedido de credores que questionam a legalidade do plano apresentado pela cooperativa.
Decisão judicial e motivação
A suspensão foi determinada pelo desembargador Antonio Carlos dos Santos, da 3ª Câmara Cível do TJ-RJ. Ele acolheu o argumento de que o plano de recuperação extrajudicial proposto pela Unimed Ferj não observou os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à comunicação e à aprovação pelos credores. Segundo o magistrado, "há indícios de que o plano foi homologado sem a devida publicidade e sem a participação efetiva de todos os credores".
Impacto para credores e cooperativa
A suspensão beneficia imediatamente os credores que ingressaram com o recurso, que representam cerca de 30% dos débitos da Unimed Ferj. Eles alegam que o plano, aprovado em assembleia em novembro de 2025, previa deságios de até 70% e prazos de pagamento superiores a 20 anos, o que consideram abusivo. A Unimed Ferj, por sua vez, afirma que a recuperação extrajudicial é essencial para evitar a falência e garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados a mais de 500 mil beneficiários no estado.
Próximos passos
Com a suspensão, o processo retorna à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que deverá reavaliar a homologação do plano. A Unimed Ferj informou, por meio de nota, que "respeita a decisão judicial, mas confia na legalidade do plano e recorrerá da decisão". Enquanto isso, os credores comemoram a suspensão como uma vitória contra o que consideram uma "tentativa de impor perdas excessivas". O caso segue em tramitação, sem previsão de julgamento final.



