TJ-PI suspende parte das regras do IPTU de 2026 em Teresina
TJ-PI suspende regras do IPTU 2026 em Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu parte das regras usadas pela Prefeitura de Teresina para calcular o IPTU de 2026 e determinou que o limite de aumento anual de 25% do imposto seja mantido durante a transição para a nova Planta de Valores Genéricos (PVG). A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (23) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), após ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).

O que foi suspenso

O principal ponto atingido pela decisão é um trecho do Decreto Municipal nº 27.723/2025 que permitia ao Poder Executivo definir critérios de classificação dos imóveis utilizados no cálculo do imposto. Segundo o desembargador, há indícios de que alguns desses critérios influenciam diretamente a base de cálculo do IPTU e, por isso, deveriam estar previstos em lei aprovada pela Câmara Municipal, e não apenas em decreto. A liminar também determina que o limitador anual de 25% continue sendo aplicado durante a implantação da nova Planta de Valores Genéricos, afastando interpretações que poderiam permitir aumentos acima desse percentual em algumas situações.

O que continua valendo

Na decisão, o desembargador ressaltou que não há questionamento sobre a necessidade de atualizar a Planta de Valores Genéricos, que serve de base para calcular o valor venal dos imóveis. Por isso, a liminar não suspende a cobrança do IPTU nem derruba a Lei Complementar nº 6.333/2026, aprovada após as discussões sobre o aumento do imposto. Continuam válidos: o limite de aumento anual de 25% do IPTU; a aplicação gradual da nova Planta de Valores Genéricos; as isenções previstas na lei; a restituição ou compensação de valores pagos a mais pelos contribuintes.

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Entenda a lei aprovada em março

Sancionada em março pelo prefeito Sílvio Mendes, a Lei Complementar nº 6.333 estabeleceu que, até 2035, o IPTU não poderá aumentar mais de 25% em relação ao ano anterior. A legislação também manteve a isenção para imóveis avaliados em até R$ 130 mil, desde que o proprietário more no local e não possua outro imóvel em Teresina. Além disso, definiu a aplicação gradual da nova Planta de Valores Genéricos, criada para atualizar os valores dos imóveis usados no cálculo do imposto.

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