O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus e derrubou o afastamento do vereador João Vitor Gonçalves da Silva (PP), de Ourinhos (SP), que estava proibido de exercer o mandato desde 11 de maio. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8). O parlamentar também estava impedido de assumir cargos de confiança ou em comissão na prefeitura municipal.
Contexto da investigação
A medida de afastamento havia sido determinada pela Justiça a pedido da Polícia Civil, que apura suspeitas de peculato e lavagem de dinheiro envolvendo a arrecadação da Fundação de Apoio ao Idoso (Fapi) de Ourinhos no ano passado. Com a nova decisão, o vereador poderá retomar suas funções legislativas enquanto as investigações prosseguem.
A Câmara Municipal de Ourinhos informou, em nota, que até a tarde desta quarta-feira não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão do TJ-SP.
Decisão anterior de maio
Em 11 de maio, o juiz da Vara Regional das Garantias de Bauru determinou o afastamento do vereador, citando “elementos concretos de autoria e materialidade” dos crimes. A decisão também mencionou riscos à ordem pública e ao andamento das investigações. Além do afastamento do mandato, o vereador ficou proibido de ocupar cargos de confiança ou em comissão na Prefeitura de Ourinhos.
Apreensão de bens
No dia 23 de abril, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão e confiscou um carro e R$ 5 mil em dinheiro vivo pertencentes ao vereador. A ação ocorreu no âmbito da investigação por suspeita de lavagem de dinheiro, após a compra de bens de alto valor. Na ocasião, João Vitor afirmou que a investigação baseia-se em denúncia anônima e que provará sua inocência. “Respeito a Polícia Civil, mas foi totalmente desnecessária a apreensão do meu veículo durante a sessão da Câmara. Não tenho nada a esconder, não tenho patrimônio substancial e por isso acredito que essa denúncia será arquivada”, declarou ao g1.
Andamento das investigações
A Polícia Civil informou que as investigações continuam sob sigilo judicial. O vereador, por sua vez, poderá exercer normalmente o mandato enquanto aguarda o desfecho do processo.



