TJ-AC mantém decisão que obriga Capixaba a regularizar lixão
TJ-AC mantém decisão que obriga Capixaba a regularizar lixão

Decisão unânime da Segunda Câmara Cível do TJ-AC mantém obrigações ao município de Capixaba

A Justiça do Acre negou recurso e manteve a decisão que determina que o município de Capixaba adote medidas emergenciais para regularizar o manejo de resíduos sólidos e reduzir os impactos ambientais causados pela manutenção do lixão a céu aberto da cidade. A decisão unânime é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e foi publicada na 2ª Semana da Pauta Verde.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que apontou a continuidade de operação irregular do lixão, sem licenciamento ambiental adequado e com riscos à saúde pública e ao meio ambiente. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Capixaba para um posicionamento sobre a situação e aguarda retorno.

Conforme o processo, as tratativas para a regularização do lixão ocorrem há mais de 15 anos, com registros de compromissos assumidos pelo município desde 2010 sem a efetiva solução do problema.

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Medidas determinadas pela Justiça

Em primeira instância, a Justiça determinou que a prefeitura adotasse uma série de providências, entre elas:

  • Cercamento da área
  • Instalação de portão com controle de acesso
  • Instalação de placas de advertência
  • Cobertura periódica dos resíduos
  • Utilização de transporte adequado para o lixo
  • Proibição de queimadas
  • Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

“A manutenção de lixão a céu aberto, após o esgotamento dos prazos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, caracteriza irregularidade ambiental apta a justificar a intervenção jurisdicional”, aponta parte do processo.

Os desembargadores Waldirene Cordeiro, Samoel Evangelista e Júnior Alberto, que também é relator do processo, participaram do julgamento do caso.

Recurso do município

O município recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, que a decisão foi tomada sem o devido contraditório, que as medidas impostas seriam financeiramente inviáveis e que já existiriam ações em andamento, incluindo a adesão a um consórcio intermunicipal para tratamento de resíduos. Além disso, também argumentou que não haveria risco sanitário iminente e que a área apresenta dificuldades operacionais por estar próxima à região de fronteira.

Entretanto, o magistrado entendeu que não houve decisão surpresa, uma vez que o município teve oportunidade de se manifestar antes da concessão da tutela de urgência. “A reserva do possível não pode ser oposta genericamente ao cumprimento de deveres ambientais mínimos ligados ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, aponta o documento.

O colegiado destacou ainda que as determinações judiciais possuem caráter emergencial, progressivo e reversível, não representando a implementação definitiva da política pública de resíduos sólidos. A decisão também ressalta que a manutenção do lixão a céu aberto permanece em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

“A adesão do município a consórcio intermunicipal não afasta sua responsabilidade individual pela adequada gestão dos resíduos sólidos nem autoriza a continuidade da disposição irregular de rejeitos”, detalha outra parte do processo.

Multa mantida

O colegiado destacou que o prazo legal para que municípios do porte de Capixaba encerrassem a disposição irregular de resíduos expirou em agosto de 2024, tornando ilegal a continuidade da atividade. Além disso, a decisão também aponta que dificuldades financeiras ou a adesão a consórcios intermunicipais não afastam a responsabilidade do município pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos em seu território.

A decisão manteve ainda a multa diária de R$ 1 mil para descumprimento da obrigação judicial, limitada a R$ 30 mil por item, considerada proporcional à gravidade dos danos ambientais e ao histórico de descumprimento das normas ambientais.

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