O motorista Julio Cesar Carvalho Neu, investigado pelo atropelamento do policial penal Gilvan Furtado Leite e da filha dele, ocorrido em 6 de junho no bairro Bela Vista, Zona Sul de Teresina, foi solto após audiência de custódia. A decisão foi proferida pelo juiz do Núcleo de Plantão de Teresina, Muccio Miguel Meira, no dia seguinte ao acidente.
Decisão judicial
O juiz reconheceu a legalidade da prisão em flagrante, mas não a converteu em prisão preventiva. Concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 10 mil, valor que poderá ser destinado ao custeio de medicamentos e procedimentos médicos do policial penal. Além disso, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Julio Cesar, proibindo-o de dirigir veículos automotores durante o processo.
Medidas cautelares
Outras medidas foram impostas: comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, comparecimento bimestral em juízo, proibição de sair da cidade sem autorização judicial e recolhimento domiciliar durante a noite e em dias de folga. O juiz alertou que o descumprimento dessas medidas pode resultar na decretação da prisão preventiva.
O acidente
O policial penal Gilvan Furtado Leite, de 53 anos, e sua filha, de 20 anos, estavam em uma moto quando foram atingidos por um carro na noite de sábado (6). Imagens de câmera de segurança mostram o carro invadindo a contramão. O motorista foi levado à Central de Flagrantes com sinais de embriaguez, segundo a Polícia Militar do Piauí.
A filha sofreu escoriações e foi liberada do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) para transferência a um hospital particular, onde está na semi-UTI. Gilvan sofreu traumatismo craniano e permanece internado em estado gravíssimo no HUT. Ele trabalha no Presídio Jorge Vieira, em Timon (MA). Pai e filha voltavam de um evento em uma igreja no bairro Promorar.
Investigação
O delegado Carlos César, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Trânsito (DRCT), informou que aguarda o laudo pericial e busca novas testemunhas e vídeos do acidente. O inquérito deve ser concluído em 30 dias.



