STJ restabelece acusação de estupro contra João de Deus
STJ restabelece acusação de estupro contra João de Deus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a acusação de estupro de vulnerável em um processo de abusos sexuais atribuídos a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Ele já foi condenado a mais de 200 anos de prisão por crimes sexuais durante atendimentos espirituais e cumpre prisão domiciliar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (19).

Decisão do STJ e próximos passos

Com a sentença, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para continuidade do julgamento das demais questões apresentadas pela defesa. Em nota, a defesa de João de Deus informou que recorreu da decisão do STJ e pediu que o caso seja analisado pelo colegiado. Segundo os advogados, a decisão contraria o entendimento do próprio tribunal sobre o tema, e a expectativa é que a absolvição declarada pelo TJ-GO seja restabelecida.

De acordo com o MP-GO, na decisão, a ministra Maria Marluce Caldas também afastou a extinção da punibilidade por decadência que havia sido reconhecida pelo TJ-GO em relação a três vítimas do processo em questão.

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Contexto do processo e argumentos do MP

Após a denúncia do Ministério Público em 2020, João de Deus foi condenado em primeira instância. No entanto, ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça desclassificou um dos crimes de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e reconheceu a decadência do direito de representação em relação a três vítimas. No recurso, o Ministério Público argumentou que, em crimes sexuais praticados em contextos marcados por abuso de confiança e assimetria de poder, o prazo para representação não pode ser contado automaticamente a partir da data dos fatos.

Conforme o MP-GO, o STJ entendeu que o prazo de seis meses deve ser contado a partir do momento em que a vítima adquire condições de compreender a ilicitude da conduta sofrida. De acordo com o órgão, essa compreensão ocorreu apenas após a divulgação pública das denúncias feitas por outras mulheres, em dezembro de 2018. A decisão também considerou argumentos relacionados ao fenômeno conhecido como imobilidade tônica, uma resposta involuntária do organismo diante de situações de ameaça extrema, utilizada pelo Ministério Público para sustentar a condição de vulnerabilidade das vítimas. Segundo o Ministério Público, a ministra ainda ressaltou que a análise judicial deve evitar estereótipos que comprometam a credibilidade dos relatos de mulheres vítimas de violência sexual.

Histórico do caso João de Deus

João de Deus ficou conhecido internacionalmente por realizar atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. As denúncias de abuso sexual ganharam repercussão nacional em 2018, após relatos de mulheres exibidos em um programa da TV Globo. João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 delas sobre crimes sexuais, com relatos de cerca de 200 mulheres que formalizaram depoimentos, segundo Luciano Meireles, promotor de Justiça que coordenou uma força-tarefa sobre o caso no MP-GO.

Segundo o TJ-GO, ao todo, são 67 vítimas nos processos, pois foi reconhecida a extinção da punibilidade pela decadência ou prescrição em relação a 121 delas, que entraram nos processos como informantes. Conforme o promotor, as condenações de João de Deus em primeira instância somavam mais de 500 anos. Atualmente, as condenações impostas somam mais de 200 anos de prisão, segundo levantamento do g1 Goiás junto ao TJ-GO. Desde 2021, ele cumpre prisão domiciliar em Anápolis por decisão judicial relacionada à idade e ao estado de saúde. Segundo a defesa informou ao g1 em maio deste ano, os processos continuam em tramitação e aguardam análise de recursos nas instâncias superiores.

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Penas atuais em cada processo

  • 2019: Posse irregular de arma de fogo: 1 ano de detenção, 3 anos de reclusão e 20 dias-multa (pena definitiva); Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 16 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão.
  • 2020: Estupro de vulnerável: 30 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; Estupro e estupro de vulnerável: 29 anos e 2 meses de reclusão.
  • 2021: Violação sexual mediante fraude: processo arquivado (punibilidade extinta por decadência do direito de representação de uma das vítimas).
  • 2022: Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 13 anos e 9 meses de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 22 anos e 6 meses de reclusão.
  • 2023: Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 27 anos de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: extinção da punibilidade pela decadência; Violação sexual mediante fraude: 3 anos e 4 meses de reclusão (pena definitiva); Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 29 anos e 6 meses de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: extinção da punibilidade pela decadência; Estupro e estupro de vulnerável: processo arquivado; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 30 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão; Violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: sentença cassada; Estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável: 9 anos de reclusão; Crime contra relações de consumo: processo arquivado após sentença absolutória.
  • 2025: Estupro de vulnerável: processo em fase de alegações finais.

Nota completa da defesa

A defesa informa que a decisão proferida no AREsp nº 2.994.721/GO é monocrática e já foi objeto do recurso para que a matéria seja submetida ao colegiado do STJ. Com o devido respeito, a defesa entende que a decisão recorrida foi proferida em confronto com a orientação do próprio STJ sobre a matéria. Por essa razão, confia que, quando do exame colegiado, o Tribunal irá restabelecer a absolvição anteriormente declarada pelo TJ-GO. O caso “João de Deus” é sensível e ganhou repercussão mundial, porém todos os processos foram analisados e submetidos ao crivo do TJ-GO, e nesse caso a conclusão foi pela absolvição, de modo que a defesa buscará manter essa situação que representa o maior grau de justiça aplicada ao caso concreto.