STF julga registro de treinadores esportivos em ação do PDT
STF julga registro de treinadores esportivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Resolução 448/2022 do Conselho Federal de Educação Física (Confef). A norma estabelece regras para o registro de treinadores esportivos nos conselhos regionais de Educação Física.

Entenda a controvérsia

A ação discute os limites da fiscalização dos conselhos profissionais sobre a atividade de treinadores esportivos. O PDT argumenta que a resolução do Confef extrapola as competências legais do conselho, criando exigências que não estão previstas na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e em outras normas que regulamentam a profissão.

De acordo com a legenda, a resolução impõe obstáculos ao exercício profissional de treinadores habilitados por diferentes formas de qualificação previstas em lei, como cursos técnicos, graduação em Educação Física ou outras áreas afins, e certificações emitidas por entidades esportivas reconhecidas.

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O que está em jogo

O julgamento da ADI 7977 pode definir o alcance da atuação dos conselhos de Educação Física na regulamentação da profissão de treinador esportivo. A decisão do STF poderá impactar milhares de profissionais que atuam no esporte, desde clubes e academias até projetos sociais e seleções nacionais.

Os ministros deverão analisar se a Resolução 448/2022 viola princípios constitucionais como a liberdade de trabalho, a legalidade e a proporcionalidade. Também será discutido se o Confef pode criar exigências adicionais para o registro profissional além daquelas previstas em lei.

Próximos passos

O julgamento foi iniciado no plenário virtual do STF e ainda não há data para conclusão. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, já pediu vista dos autos, o que suspendeu temporariamente a análise. Após a retomada, os demais ministros apresentarão seus votos.

Enquanto isso, a Confef defende que a resolução visa garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados por treinadores esportivos, evitando o exercício ilegal da profissão. Já o PDT sustenta que a norma cria burocracia excessiva e restringe o mercado de trabalho.

A expectativa é que o STF estabeleça parâmetros claros sobre a competência dos conselhos profissionais para regulamentar atividades esportivas, equilibrando a proteção da sociedade com a livre iniciativa dos profissionais.

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