A Procuradoria Geral da República (PGR) iniciou nesta terça-feira (16) a leitura do pedido de condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no âmbito do processo que investigou uma tentativa de golpe de Estado em 2022. O julgamento ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, já apresentou seu relatório, e agora a defesa de Eduardo terá oportunidade de se manifestar. Após essa etapa, os ministros iniciarão a votação. O primeiro a votar será Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside a Primeira Turma. Não há prazo definido para os votos, sendo necessários três votos para condenação ou absolvição.
Acusação da PGR
Em maio, a PGR acusou o ex-deputado de atuar em conjunto com o governo de Donald Trump, dos Estados Unidos, para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil. Segundo a PGR, o objetivo era impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. A procuradoria argumenta que as provas coletadas confirmam a conduta criminosa, visando sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e da boa ordem da Justiça, para livrar o pai da responsabilização criminal. A PGR lista declarações de Eduardo em entrevistas, postagens em redes sociais e trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que evidenciam articulações nos EUA para constranger a cúpula do Judiciário.
Defesa de Eduardo Bolsonaro
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro, alegando falta de provas. A DPU sustenta que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, incluindo a participação de Moraes no julgamento. A defesa também aponta que a notificação de Eduardo ocorreu de forma irregular, por edital. "O acusado estava no estrangeiro, em local conhecido, e deveria ter sido citado por carta rogatória, conforme o artigo 368 do CPP. A citação por edital, em desacordo com a regra legal expressa, contamina o processo desde o início". Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos fatos e sem sua orientação. A aparência de contraditório não satisfaz a exigência constitucional do contraditório efetivo". A DPU afirma que o caso é de absolvição por falta de provas, pois as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão. A defesa enfatiza que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.



