O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23) uma alteração no regimento interno que atualiza as regras para aplicação de punições a magistrados por faltas graves, extinguindo a previsão de aposentadoria compulsória remunerada. A medida segue o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a perda do cargo e do salário como a sanção máxima para juízes que cometerem infrações disciplinares graves.
Mudança na punição máxima
A proposta de resolução do CNJ inclui expressamente que a "aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados". Com isso, a pena mais severa passa a ser a perda do cargo, sem direito a remuneração. A alteração abrange casos como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e concessão de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas.
A expectativa é que as mudanças sejam aprovadas pelo plenário do CNJ. Atualmente, o órgão possui 54 processos disciplinares em andamento. Se aprovada, a nova regra já poderá ser aplicada aos casos considerados graves que ainda estão em tramitação.
Disponibilidade e perda do cargo
Outra medida prevista na proposta endurece a chamada pena de disponibilidade, que afasta o magistrado de suas funções com pagamento de salário e vencimentos proporcionais. Pelo novo texto, após cinco anos de afastamento sem retorno às atividades, o tribunal deverá avaliar se não é o caso de aplicar a perda do cargo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Anteriormente, nesses casos, o magistrado era aposentado compulsoriamente.
A disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pode ser aplicada pelo tribunal onde o juiz atua, por dois terços dos membros efetivos, ou pelo próprio CNJ.
Decisão de Flávio Dino e impacto
Em março, uma decisão individual do ministro Flávio Dino já havia revogado, na prática, a aposentadoria obrigatória com salário proporcional como punição disciplinar. Após essa decisão, o CNJ aguardou a aprovação da tese pela Primeira Turma do STF, o que ocorreu no mês passado. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições, conforme dados do CNJ.
Com a mudança, esses casos passam a ser tratados com a nova penalidade máxima, alinhando a jurisprudência do STF à prática disciplinar do Judiciário.



