STF derruba restrições a PCDs na compra de carros com isenção
STF derruba restrições a PCDs na compra de carros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais os dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a isenção de impostos na compra de carros para pessoas com deficiência intelectual leve e autistas de nível 1 de suporte. A decisão, tomada pelo Plenário, derruba as limitações impostas pela Lei Complementar nº 214/2025, que havia restringido o benefício apenas a pessoas com deficiência severa ou profunda e autistas níveis 2 e 3.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que “a Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”. Com isso, todos os PCDs com deficiência intelectual, independentemente do grau, voltam a ter direito à isenção de tributos na aquisição de veículos.

Contexto da decisão

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da Reforma Tributária, criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033. A lei previa isenção total para PCDs, mas restringia o benefício a casos de deficiência intelectual severa ou profunda e autistas dos níveis 2 e 3 de suporte.

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Além disso, a legislação exigia que todas as adaptações veiculares fossem feitas em oficinas credenciadas pelos Detrans, ignorando modificações realizadas de fábrica. Essas restrições foram questionadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF.

Fundamentos da inconstitucionalidade

As entidades alegaram que as novas regras violavam o princípio da isonomia, tratando de forma desigual pessoas com o mesmo direito constitucional. O Instituto Oceano Azul também contestou o prazo de três anos para a troca de veículos adquiridos com isenção, superior ao concedido aos taxistas, que podem substituir seus veículos a cada dois anos.

“Eles alegaram a inconstitucionalidade desse dispositivo porque ele violaria o princípio da isonomia. Foi o primeiro julgamento relacionado à Reforma Tributária e demonstrou que esse ponto da lei estava equivocado”, explica Felipe Azevedo Maia, fundador do AZM Advogados Associados e especialista em Direito Tributário.

Em votação unânime, o STF derrubou todas as restrições questionadas. No entanto, manteve o prazo de três anos para a troca de veículos por PCDs. Para o ministro Alexandre de Moraes, a diferenciação é justificável porque os veículos utilizados por taxistas sofrem desgaste mais intenso e, por isso, precisam ser substituídos com maior frequência.

Impactos da decisão

A parte da ação referente à exigência de adaptações exclusivamente em oficinas credenciadas pelos Detrans não foi analisada, pois a regra já havia sido revogada pela Lei Complementar nº 227/2026. Assim, a decisão do STF garante que qualquer pessoa com deficiência mental ou física possa usufruir da isenção, sem distinção de grau.

Segundo Felipe Azevedo Maia, a decisão pode representar uma pequena redução na arrecadação do governo. No entanto, o impacto tende a ser limitado, já que o número de pessoas beneficiadas pela isenção corresponde a uma parcela reduzida da população.

Reforma Tributária e preços de veículos

Questionado sobre como o novo sistema tributário poderá afetar os preços dos veículos para PCDs, o especialista afirmou que, em um primeiro momento, não devem ocorrer mudanças significativas. “Estamos em um momento de transição até 2033. Nesse período, os tributos atuais serão substituídos gradualmente pelo novo modelo, permitindo que governo e estados acompanhem os impactos da mudança e façam a adaptação de forma progressiva”, explicou Felipe.

Segundo o especialista, ainda não há uma alíquota definitiva para o IBS e a CBS após o fim da transição. Isso significa que ainda é cedo para medir o impacto exato da reforma sobre os preços dos veículos. “Se vier uma alíquota muito alta, fica ruim para todos os setores, porque ela será aplicada de forma ampla. Mas, para os PCDs, a alíquota será zero, o que acaba sendo bastante benéfico”, afirma Felipe.

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