Arquivamento da notícia-crime
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada por deputados do PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação acusava Bolsonaro de tentar interferir nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, ocorrida em 2021.
Na decisão, proferida em 14 de julho de 2026, Nunes Marques acolheu integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios mínimos dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa na conduta do ex-presidente. Segundo a PGR, os elementos apresentados pelos parlamentares não configuram, em tese, qualquer ilegalidade penal.
Fundamentos da PGR
A PGR sustentou que, para a abertura de investigação, seria necessário ao menos indícios razoáveis de autoria e materialidade delitiva, o que não foi verificado no caso. O órgão ministerial destacou que cabe ao Ministério Público, e não ao Judiciário, avaliar a viabilidade de instauração de inquérito. A manifestação da Procuradoria foi endossada pelo ministro relator, que aplicou o entendimento consolidado de que o STF não pode substituir o MP na análise de justa causa para investigações.
Na notícia-crime, os deputados do PSOL apontavam que Bolsonaro teria pressionado integrantes da CPI para obstruir as investigações sobre a gestão da pandemia. No entanto, a PGR considerou que as alegações eram genéricas e desprovidas de provas concretas.
Repercussão e contexto
O arquivamento ocorre em meio a outras ações judiciais envolvendo o ex-presidente, mas este caso específico tratava exclusivamente de supostas interferências na CPI. A decisão de Nunes Marques não impede que novos elementos sejam apresentados futuramente, caso surjam provas robustas. Por enquanto, o entendimento judicial é de que não há base para responsabilização penal de Bolsonaro nesse episódio.
A CPI da Covid, encerrada em outubro de 2021, investigou ações e omissões do governo federal durante a pandemia. O relatório final sugeriu indiciamento de Bolsonaro por crimes como prevaricação e charlatanismo, mas o tema não prosperou no âmbito criminal até o momento.



