STF anula restrição a isenção de impostos para PCDs e autistas
STF anula limite a isenção de impostos para PCDs e autistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular o trecho da regulamentação da reforma tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência mental severa e transtorno do espectro autista de nível moderado ou grave. A decisão, tomada no primeiro dia de trabalhos após o recesso, atende a ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que consideravam as restrições discriminatórias.

Entenda a decisão do STF

O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a Constituição não estabelece diferença entre graus de deficiência, e que a legislação foi “além do que poderia”. Com isso, a isenção passa a valer para todos os níveis de deficiência mental e autismo, ampliando o alcance do benefício.

A Lei Complementar 214/2025, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso, havia estabelecido critérios para a fruição do benefício, condicionando-o a pessoas com maiores barreiras à inclusão social. As entidades autoras das ações, no entanto, entenderam que a medida excluía indevidamente pessoas com graus mais leves de deficiência ou autismo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Impacto fiscal e críticas à decisão

A decisão do STF foi criticada por especialistas em contas públicas. A isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência deve custar R$ 1,6 bilhão neste ano, segundo estimativas. Para críticos, esse montante poderia ser mais bem aplicado em políticas públicas como adaptação de escolas para autistas e terapias para crianças com deficiência.

“O benefício fiscal é um privilégio para quem tem renda mais elevada, já que o custo médio de um veículo novo no Brasil varia entre R$ 100 mil e R$ 120 mil, enquanto o rendimento médio mensal real da população, segundo o IBGE, não chega a R$ 3.500”, destaca a análise.

Argumentos do relator e controvérsia

Para justificar seu voto, Alexandre de Moraes citou dados do Mapa Autismo Brasil, que estima 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. O ministro afirmou que, “se todas pedirem, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano”, o que não impactaria a indústria automobilística. No entanto, especialistas rebatem que a isenção não afeta as montadoras, que repassam o custo aos preços, mas sim a sociedade, que arcará com alíquotas maiores de imposto sobre valor agregado (IVA) em todos os bens e serviços.

O Censo do IBGE, por sua vez, indica que há 2,4 milhões de autistas no Brasil, considerando todos os graus, o que contraria a estimativa usada pelo ministro. A controvérsia evidencia o conflito entre a defesa de direitos de minorias e a sustentabilidade fiscal.

Contexto jurídico e político

A decisão do STF ocorre em meio a um debate sobre o alcance de benefícios fiscais e o papel do Judiciário na definição de políticas públicas. Enquanto entidades de defesa das pessoas com deficiência comemoram a ampliação do benefício, economistas alertam para o impacto nas contas públicas e para o risco de incentivar o chamado “rent-seeking”, em que grupos organizados capturam renda nacional sem gerar riqueza.

A Constituição Federal garante direitos às pessoas com deficiência, como igualdade plena, proteção contra discriminação, cotas de emprego e assistência social, mas não prevê explicitamente isenção de impostos para compra de veículos. A decisão do STF, portanto, amplia um benefício que não está previsto no texto constitucional, o que pode gerar novos questionamentos sobre a legalidade da medida.

Enquanto isso, o governo e o Congresso avaliam os impactos da decisão e possíveis alternativas para compensar a perda de arrecadação, como aumento de outras alíquotas ou revisão de benefícios. A decisão, no entanto, já é vista como um precedente importante para outros casos de benefícios fiscais a grupos específicos.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar