O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, acompanhou ontem o voto dos colegas Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, para ajustar a tese que limitou os penduricalhos no Judiciário e ampliar e flexibilizar os pagamentos em alguns casos. O placar do julgamento, que ocorre em sessão virtual, está em 5 a 0. Os votos dos demais magistrados podem ser depositados no sistema até a terça-feira, 30.
Entenda os ajustes propostos
Os ministros analisam uma série de recursos impetrados contra a tese que, em maio, fixou a lista de verbas indenizatórias que podem ser pagas a magistrados e procuradores de todo País, com um teto de 35% do salário. No mesmo julgamento, o STF instituiu uma parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) devida aos magistrados, também de até 35% do salário. Agora, foram propostos alguns ajustes na tese, mas sem alterar as bases principais do julgamento.
Confira quais são eles:
- PAVT: A parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT) – valor de 5% do subsídio a cada 5 anos de magistratura ou carreira no MP – deve ser instituída imediatamente.
- Plantões: Antes, o STF havia vetado o pagamento, em espécie, para magistrados que têm direito a folgas por terem atuado nos plantões judiciários. Agora, foi aberta tal possibilidade, excepcionalmente, seguindo uma série de regras e em caso de “interesse público”.
- ATS: Em maio, o STF instituiu o pagamento de uma parcela de “valorização” relacionada ao tempo de serviço público dos magistrados e procuradores; uma verba semelhante é paga, até hoje, para aqueles servidores que entraram antes de 2006 no Judiciário, em razão das regras da época. Os ministros não haviam se manifestado sobre a possibilidade de alguns juízes receberem ambos os valores, mas agora reconhecem que tais pagamentos podem ser feitos, mas dizem que o tempo de carreira anterior não pode ser usado para cálculo da nova parcela.
- Inativos, aposentados e pensionistas: Os relatores ainda esclareceram quem tem direito, além dos magistrados da ativa, à parcela de valorização por tempo de serviço. A verba deve ser paga para aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência sem a incidência do limite do teto do Regime Geral e para pensionistas.
- Férias e licenças retroativas: Os ministros também não haviam se manifestado sobre direitos já adquiridos por alguns magistrados e procuradores a férias, plantões e licença-prêmio que ainda não foram usufruídos. A proposta é para que seja liberado o pagamento de tais indenizações.
Liberação de retroativos e auditoria
Os relatores também defenderam liberar que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.
Além disso, os ministros já sinalizaram a liberação dos retroativos que passaram por auditoria na Corregedoria Nacional de Justiça. A proposta é para que, em 30 dias, o órgão apresente a lista de verbas devidas antes do STF limitar os penduricalhos. Assim, as parcelas serão validadas pela Corte máxima e os Tribunais e Ministérios Públicos do país poderão retomar seus pagamentos, seguindo o teto de 35%.
Rejeição de recursos e auxílios
Em voto conjunto, Dino, Moraes, Zanin e Gilmar defenderam a rejeição de todos os recursos apresentados por entidades de magistrados. Um dos pedidos rechaçados foi para que o STF desse um prazo de 30 dias, após o último julgamento sobre o tema, para que os tribunais e MPs de todo o país aplicassem as regras.
Nessa linha, os ministros apontaram, por exemplo, que o auxílio-saúde – uma das verbas que foi liberada no julgamento em março, deve ser pago por reembolso do valor efetivamente pago, mediante comprovação. Segundo eles, não é possível que se pague um valor fixo a título de tal benefício. Também foi negado o pedido para reinstituir o auxílio alimentação, a assistência pré-escolar e ao auxílio creche. Segundo os ministros, está vedado o pagamento de qualquer benefício que tenha como fato gerador a “mera condição de paternidade ou maternidade”.
Regras para plantões
De outro lado, os ministros acolheram algumas das alegações da Procuradoria-Geral da República, especialmente no caso da proibição ao pagamento em espécie pela licença compensatória por exercício de plantão judiciário. A tese fixada em maio vedava que magistrados que não tiraram tal licença pudessem receber a compensação em dinheiro.
Segundo os ministros, a impossibilidade de fazer tal pagamento poderia gerar “uma grande dificuldade para a regular manutenção da normalidade dos serviços jurisdicionais em diversas localidades”. Foi então sugerido que Tribunais e Ministérios Públicos possam, “no caso de interesse público”, autorizar o pagamento de no máximo 30 dias, por ano, por compensações de plantão não gozadas, respeitando o limite de 35% das verbas indenizatórias.
Ainda de acordo com os relatores, as verbas só poderão ser pagas se o plantão for presencial. Em caso de plantão virtual, o magistrado ou integrante do MP só receberia pelas horas em que efetivamente foi acionado. Além disso, caberá ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público fixarem os valores de compensação por dia de plantão.
Acumulação de ATS e PAVT
Outro ajuste central proposto pelos relatores é para que seja autorizada a possibilidade de magistrados e integrantes do MP recebam tanto o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) como a parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT). Como mostrou o GLOBO, as duas verbas têm origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.
Nessa linha, o voto segue, em parte, o desejo de magistrados que vão receber ao mesmo tempo: o quinquênio, benefício extinto em 2006; e a verba indenizatória que o STF instituiu até que o Congresso edite uma lei sobre os penduricalhos. Somente terão dinheiro a receber os benefícios, em simultâneo, aqueles juízes e procuradores que completaram pelo menos cinco anos de serviço público antes de 2006 – portanto, aqueles que ingressaram em 2001.
Os relatores indicaram que, apesar do recebimento concomitante, os magistrados e integrantes do MP não poderão usar o mesmo tempo de atividade jurídica para o cálculo dos dois benefícios. Assim, a pessoa que recebe o ATS por ter 20 anos de carreira jurídica não poderá usar esses mesmos 20 anos para reivindicar a nova parcela.



