Motorista condenado a pagar pensão a filhos de motociclista morta em Boa Vista
Pensão a filhos de motociclista morta em Boa Vista

A Justiça de Roraima determinou que Alberto Ignacio Olivares Olivares Filho, de 27 anos, motorista envolvido no acidente que matou a motociclista Cleycimara Pereira Bezerra, de 33 anos, pague pensão alimentícia provisória mensal de R$ 1.306,59 aos dois filhos da vítima. A decisão é do juiz Rodrigo Bezerra Delgado, da 3ª Vara Cível de Boa Vista.

Detalhes do acidente e da decisão judicial

O acidente ocorreu por volta das 12h do dia 13 de janeiro de 2026, no cruzamento das avenidas Manoel Felipe e São Sebastião. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que Cleycimara foi arremessada após a batida. Testemunhas disseram à Polícia Militar que a vítima seguia pela São Sebastião, que é preferencial, quando o carro do suspeito avançou o cruzamento e causou a colisão.

Cleycimara deixou dois filhos, de 10 e 14 anos, que vão dividir igualmente o valor da pensão. A decisão é liminar e ainda cabe recurso. O g1 solicitou posicionamento de Alberto, mas não recebeu resposta até a última atualização.

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Argumentação da defesa da família

Ao pedir o pagamento da pensão, a defesa da família argumentou que os filhos dependiam financeiramente da mãe e atualmente estão em situação de vulnerabilidade. Os advogados também sustentaram que o motorista foi o responsável pelo acidente, ao desrespeitar a sinalização de parada obrigatória e invadir a via preferencial, conforme indicam o boletim de ocorrência e o laudo pericial do acidente.

Segundo a defesa, a perícia da Polícia Civil concluiu que a causa determinante do acidente foi o desrespeito à sinalização de parada obrigatória - PARE - pelo motorista, que interceptou a trajetória da motociclista. A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e outras lesões graves. Ela morreu no Hospital Geral de Roraima no mesmo dia da batida.

Trecho da decisão judicial

"O perigo de dano encontra-se devidamente configurado pela natureza alimentar e urgente da pensão destinada ao sustento da prole menor da vítima. Contudo, a obrigação de prestar alimentos provisórios, neste momento processual de cognição sumária, deve recair única e exclusivamente sobre o causador direto do dano", cita trecho da decisão.

A decisão não estabeleceu até quando o pagamento deverá ser feito. Por se tratar de uma medida liminar, a pensão provisória permanece válida enquanto o processo tramita ou enquanto houver nova decisão judicial.

Responsabilidade da mãe do motorista

Na mesma decisão, o juiz também rejeitou, nesta fase do processo, o pedido para que a mãe do motorista fosse responsabilizada pelo pagamento da pensão provisória e tivesse bens bloqueados. Ele afirmou que a eventual responsabilidade dela depende da produção de provas ao longo da ação. O carro que Alberto dirigia no dia do acidente, uma Hillux, era da mãe dele.

No mesmo processo, o advogado Bruno Leonardo Caciano também pede que ao final da ação, Alberto seja condenado a pagar R$ 690.679,08 de indenização aos filhos da vítima.

Consequências e contexto

Quando os policiais chegaram ao local, a mulher já havia sido levada ao Hospital Geral de Roraima (HGR), por uma equipe do Corpo de Bombeiros. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde. O motorista do carro permaneceu no local até o fim dos procedimentos, segundo a PM. O caso foi registrado na delegacia como acidente de trânsito.

Cleycimara trabalhava em um supermercado da capital. A pensão provisória visa garantir o sustento dos filhos enquanto o processo judicial não é concluído.

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