Exoneração de servidora no Itamaraty reacende debate sobre bancas de heteroidentificação
Servidora exonerada no Itamaraty reacende debate sobre cotas raciais

A ex-oficial de chancelaria Flávia Goes de Medeiros foi exonerada do Itamaraty há poucas semanas por não ter sido considerada apta a se beneficiar do sistema de cotas, por meio do qual ingressou na instituição por concurso em 2024. O futuro da servidora no serviço público está em discussão na Justiça, mas seu caso lança nova luz sobre o velho problema das chamadas bancas de heteroidentificação, verdadeiros tribunais raciais que, pautados por critérios absolutamente subjetivos, determinam com base no olhar quem é preto ou pardo o suficiente para ser digno de reparação histórica.

A necessidade das cotas e a controvérsia das bancas

Não está em questão a necessidade das políticas de ação afirmativa em um país como o Brasil. Este jornal, que nasceu no fim do século 19 para defender o regime republicano e o fim da escravidão, tampouco ignora a chaga da discriminação racial que marcou a história brasileira, cujos efeitos permanecem visíveis até hoje. O interesse aqui é apontar para as idiossincrasias de um mecanismo criado para definir quem pode ou não ser beneficiário daquelas políticas a partir de critérios que só existem na cabeça dos avaliadores. É evidentemente antirrepublicano.

A Lei e a autodeclaração

A Lei 15.142/2025 determina que podem concorrer a 30% das vagas reservadas no serviço público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os critérios utilizados pelo IBGE. Porém, o mesmo diploma legal estabelece que essa autodeclaração deve ser submetida a um procedimento de confirmação. Em outras palavras: o Estado que afirma confiar na palavra do cidadão para fins censitários é o mesmo que, no que concerne aos concursos públicos, demonstra não ter tanta confiança assim.

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O problema da subjetividade

É nesse contexto que as bancas de heteroidentificação, encarregadas de avaliar os traços fenotípicos dos candidatos, têm espaço de sobra para praticar uma espécie de achismo racial, como podemos chamar. Não há parâmetros objetivos capazes de definir a partir de que tom de pele ou traço facial alguém deixou de ser negro. O resultado é a prevalência das percepções individuais dos membros dos tribunais raciais sobre critérios verificáveis de admissão, como a condição socioeconômica dos postulantes.

O caso Flávia Medeiros

O caso de Flávia Medeiros é a personificação desse limbo. Considerada branca pela banca de heteroidentificação do Itamaraty, ela obteve decisão judicial favorável, participou do curso de formação, tomou posse e exerceu normalmente suas funções. Posteriormente, a decisão foi revertida e ela acabou exonerada. A cor da sua pele não mudou nesse interregno. Mudaram os olhares sobre ela. Como isso pode ser considerado um sistema de seleção justo?

A posição da Educafro

Chama a atenção que, ao pedir a reintegração de Flávia Medeiros, a Educafro, entidade insuspeita na defesa da dignidade da população negra brasileira, afirmou que a ex-servidora foi prejudicada por uma avaliação fenotípica subjetiva que contrariou sua autodeclaração e sua trajetória. Se até a Educafro reconhece a subjetividade desses tribunais raciais, é impossível prever que um dia haverá algum meio de avaliar objetivamente quem deve ou não ser reconhecido como preto ou pardo para fins de cotas.

A opinião de especialistas

Como bem observou ao Estadão o professor Wilson Gomes, da Universidade Federal da Bahia, causa espanto a normalização, no Brasil, de uma polícia racial encarregada de examinar o tamanho do nariz ou dos lábios de uma pessoa, o tipo de cabelo, a tonalidade da pele e outros traços distintivos para decidir quem tem direito a se beneficiar de uma política pública. A descrição do professor Gomes pode soar desconfortável para muitos, mas é exatamente isso o que tem ocorrido.

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Fraudes e o debate necessário

É óbvio que fraudes existem e têm de ser combatidas. Mas isso não justifica a institucionalização de um sistema que confere enormes poderes a terceiros para arbitrar identidades raciais que, repita-se, a lei autoriza que sejam autodeclaradas. O país precisa debater sem paixões a existência dessas bancas de heteroidentificação. Na República, a vigência de políticas públicas não pode depender da avaliação pessoal de servidores incapazes de oferecer o que a própria Constituição exige deles: objetividade.