O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de empresas responsáveis por uma obra na rodovia MGC-122 ao pagamento de R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um servente que sofreu acidente grave no local. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (27), mantém o valor fixado pela 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros e inclui pensão vitalícia ao trabalhador, que ficou com incapacidade parcial e permanente para atividades braçais.
Detalhes do acidente
O acidente ocorreu durante a recuperação asfáltica da MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251. O servente, que aplicava massa asfáltica, foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento. Além de sofrer queimaduras graves pelo contato com o asfalto quente, o trabalhador teve fraturas expostas na perna esquerda e lesões na perna direita, resultando em sequelas permanentes que o impediram de retornar ao trabalho.
Responsabilidade reconhecida
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros entendeu que a atividade do servente era de risco e que as empresas contratadas para a obra deveriam responder pelos danos. A sentença baseou-se na perícia médica, que constatou incapacidade parcial e permanente para trabalhos braçais e dano estético em grau máximo. O juízo fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além da pensão vitalícia.
As empresas recorreram, argumentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Segundo os empregadores, ele teria recebido treinamento e orientações de segurança, mas desrespeitou os procedimentos ao entrar na área de atuação do rolo compressor. O recurso foi analisado pela Terceira Turma do TRT-MG, que manteve a condenação integralmente.
Decisão do TRT-MG
O relator do recurso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, destacou que a atividade exercida pelo servente era de risco e que as empresas não conseguiram comprovar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. "Quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa", afirmou. Os desembargadores consideraram os valores adequados à gravidade das sequelas e ao caráter pedagógico da condenação.
Com a decisão, o servente receberá R$ 200 mil em indenização, além da pensão vitalícia, cujo valor não foi divulgado. A quantia visa reparar os danos físicos e estéticos permanentes sofridos, bem como servir de alerta para que as empresas adotem medidas de segurança mais rigorosas em atividades de alto risco.



