A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do salário que o senador Romário (PL-RJ) recebe no exercício do mandato. A decisão, proferida em julho, atende a um processo movido pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, que cobra do ex-jogador uma dívida de aproximadamente R$ 34,4 mil, decorrente de condenação por danos morais transitada em julgado.
Recurso do senador
Romário recorreu da decisão, sustentando que a medida é ilegal e que a retenção dos valores provoca um "impacto material irreversível" em suas finanças. Na petição, o parlamentar afirma que a penhora retira recursos essenciais para a sua "própria sobrevivência rotineira". Atualmente, um senador recebe salário bruto de R$ 46.366,19, o que implica uma retenção mensal de aproximadamente R$ 13,9 mil até a quitação do débito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, negou o pedido de suspensão imediata da penhora. O relator do processo, desembargador Vitor Kümpel, entendeu que não há elementos que demonstrem risco de dano e manteve a medida até o julgamento definitivo do recurso.
Origem da ação
A ação teve origem em setembro de 2013, quando Romário era deputado federal e afirmou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser "preso" e ficar "cem anos de cadeia". Del Nero sustentou que as declarações configuravam abuso do direito de manifestação do pensamento, sendo uma retaliação após seu grupo político na CBF rejeitar um pedido de Romário para controlar o futebol feminino no país. Del Nero presidiu a CBF entre 2015 e 2017.
Na defesa, Romário argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas na condição de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que a intenção era defender que apenas pessoas com reputação ilibada comandassem instituições ligadas ao esporte, e que pretendia "criticar" Del Nero, e "não ofendê-lo". O ex-atleta também ressaltou que uma queixa criminal apresentada pelo dirigente foi arquivada por não haver injúria nem difamação.
A Justiça cível rejeitou os argumentos e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais. Ele recorreu, mas foi novamente derrotado nas instâncias superiores. Como o valor não foi integralmente pago, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias do senador, mas segundo o processo, nenhum valor foi encontrado.



