RJ estende licença-paternidade de 180 dias a contratados temporários homoafetivos
RJ: licença-paternidade de 180 dias a temporários homoafetivos

O governo estadual do Rio de Janeiro estendeu a concessão de licença-paternidade de 180 dias aos contratados temporários em relação homoafetiva que tenham adotado uma criança. O benefício é voltado a um dos genitores, enquanto o outro parceiro terá direito a 30 dias de licença.

Decreto e fundamentação legal

O decreto 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (17) e atribui eficácia ao parecer ASJUR/SECC 91/2026. A proposta foi elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

“Dada a multiplicidade de tipos de filiação (socioafetiva/civil e biológica) e de arranjos familiares (monoparental, homoafetiva, heteroafetiva), o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito e consideração aos mais variados casos, zelando para que não haja proteção deficiente à criança, à família e ao destinatário imediato da licença. No tocante aos pais adotantes, a filiação socioafetiva/civil é equiparada à biológica, sendo vedada qualquer distinção de prazo de licença em razão da idade da criança”, observa a PGE-RJ em parecer.

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Ampliação de prazos e estabilidade

A norma também determina que a servidora pública contratada por tempo determinado fará jus à estabilidade provisória da gestante, ampliando o prazo de 120 para 180 dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Além disso, eleva de cinco para 30 dias a licença-paternidade. O decreto entrou em vigor na data de publicação.

Licença-paternidade de 180 dias para famílias homoafetivas

No caso de unidade familiar homoafetiva, o documento prevê a possibilidade de concessão de licença-paternidade com prazo de 180 dias no caso de paternidade por meio de barriga solidária ou de aluguel, além da adoção. Para a adoção, são requisitos: apresentação do requerimento dentro do prazo regulamentar, imediatamente após a data do registro, e comprovação do exercício da guarda. A extensão é feita em caráter específico para as licenças-maternidade e paternidade, não se estendendo às demais verbas e direitos. Também é válida para adoção por família monoparental do sexo masculino.

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