Reforma da CNH causa 100 mil demissões em autoescolas
Reforma da CNH causa 100 mil demissões

As recentes alterações nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), anunciadas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, já provocaram cerca de 100 mil demissões no setor de autoescolas, conforme estimativa da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto). A informação foi divulgada em entrevista à Exame pelo presidente da entidade, Ygor Valença.

Novas regras e impacto no emprego

Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas, e a autorização para que instrutores autônomos possam ministrar aulas de direção sem vínculo com autoescolas. Essas medidas, embora visem reduzir custos e ampliar o acesso à CNH, geraram um efeito colateral significativo no mercado de trabalho do setor.

De acordo com Valença, a estimativa da federação é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos, além de entre 35 mil e 40 mil professores teóricos demitidos. A situação é ainda mais crítica nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto, onde o número de demissões chegou a 80%.

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Processo de obtenção da CNH: o que mudou

No fim de 2025, o governo definiu novas regras que transformaram radicalmente o processo para obter a CNH. Toda a parte teórica do curso de formação de condutores deixou os tradicionais Centros de Formação de Condutores (CFCs) e migrou para o formato digital, sendo realizada totalmente on-line por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Além disso, o governo reduziu o número de aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas e permitiu que instrutores autônomos, sem vínculo com autoescola, pudessem dar aulas de direção em veículo próprio ou no veículo do candidato. O processo para se tornar instrutor também foi simplificado, podendo ser feito inteiramente pelo aplicativo em poucas horas.

Preocupações com a fiscalização

Na avaliação do presidente da Feneauto, o maior problema está nos novos instrutores, e não na redução do número de aulas. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, pois as plataformas utilizadas para registrar as aulas são diferentes.

Enquanto as autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito e sujeito aos mecanismos tradicionais de fiscalização, os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil. Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento das atividades e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.

Ação no STF

Diante desses pontos, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona especificamente a autorização para atuação de instrutores autônomos, a forma de fiscalização prevista no novo modelo e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.

O caso está sendo julgado pelo STF e foi levado ao plenário pelo ministro relator André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A intenção da federação é parcial: busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que comprometem a segurança e favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.

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