As recentes alterações nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), anunciadas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, já provocaram cerca de 100 mil demissões no setor de autoescolas, conforme estimativa da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto). A informação foi divulgada em entrevista à Exame pelo presidente da entidade, Ygor Valença.
Novas regras e impacto no emprego
Entre as principais mudanças estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas, e a autorização para que instrutores autônomos possam ministrar aulas de direção sem vínculo com autoescolas. Essas medidas, embora visem reduzir custos e ampliar o acesso à CNH, geraram um efeito colateral significativo no mercado de trabalho do setor.
De acordo com Valença, a estimativa da federação é de que 60 mil diretores gerais e diretores de ensino perderam seus empregos, além de entre 35 mil e 40 mil professores teóricos demitidos. A situação é ainda mais crítica nas autoescolas de menor porte, que possuem apenas um carro e uma moto, onde o número de demissões chegou a 80%.
Processo de obtenção da CNH: o que mudou
No fim de 2025, o governo definiu novas regras que transformaram radicalmente o processo para obter a CNH. Toda a parte teórica do curso de formação de condutores deixou os tradicionais Centros de Formação de Condutores (CFCs) e migrou para o formato digital, sendo realizada totalmente on-line por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Além disso, o governo reduziu o número de aulas práticas obrigatórias de 20 para apenas duas e permitiu que instrutores autônomos, sem vínculo com autoescola, pudessem dar aulas de direção em veículo próprio ou no veículo do candidato. O processo para se tornar instrutor também foi simplificado, podendo ser feito inteiramente pelo aplicativo em poucas horas.
Preocupações com a fiscalização
Na avaliação do presidente da Feneauto, o maior problema está nos novos instrutores, e não na redução do número de aulas. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, pois as plataformas utilizadas para registrar as aulas são diferentes.
Enquanto as autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito e sujeito aos mecanismos tradicionais de fiscalização, os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil. Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento das atividades e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.
Ação no STF
Diante desses pontos, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978. A ação questiona especificamente a autorização para atuação de instrutores autônomos, a forma de fiscalização prevista no novo modelo e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.
O caso está sendo julgado pelo STF e foi levado ao plenário pelo ministro relator André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A intenção da federação é parcial: busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que comprometem a segurança e favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.



